Dicas diárias de aprovados.

NOVAS SÚMULAS DO STJ - FIQUEM ATENTOS

Olá amigos, especialmente aos que vão fazer provas nos próximos meses. 


O STJ recentemente aprovou 05 novas Súmulas criminais que têm tudo para cair na prova de vocês. 


Vamos aos enunciados com os respectivos grifos:


Súmula 658 – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.

Pegadinha - A banca inverterá "tanto, por somente". 


Súmula 659 – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

Pegadinha - A banca trabalhará nas frações. Essa é uma fração boa de memorizar. Gravem. 


Súmula 660 – A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.

Pegadinha - A banca dirá que a posse, por si só, não é falta grave. Estará errado. 


Súmula 661 – A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.

Pegadinha - A banca substituirá prescinde, por imprescinde. Eu mesmo cai numa pegadinha dessa feita pelo prof. Leandro Musa. 


Súmula 662 – Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

Pegadinha - Aqui a banca trocará é prescindível fato novo, por imprescindível fato novo. Estará errado nesse ponto. 


Memorizem os enunciados meus caros. São teses já batidas, mas super importantes. 


Eduardo, em 19/09/2023

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