Olá amigos, especialmente aos que vão fazer provas nos próximos meses.
O STJ recentemente aprovou 05 novas Súmulas criminais que têm tudo para cair na prova de vocês.
Vamos aos enunciados com os respectivos grifos:
Súmula 658 – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
Pegadinha - A banca inverterá "tanto, por somente".
Súmula 659 – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
Pegadinha - A banca trabalhará nas frações. Essa é uma fração boa de memorizar. Gravem.
Súmula 660 – A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
Pegadinha - A banca dirá que a posse, por si só, não é falta grave. Estará errado.
Súmula 661 – A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
Pegadinha - A banca substituirá prescinde, por imprescinde. Eu mesmo cai numa pegadinha dessa feita pelo prof. Leandro Musa.
Súmula 662 – Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
Pegadinha - Aqui a banca trocará é prescindível fato novo, por imprescindível fato novo. Estará errado nesse ponto.
Memorizem os enunciados meus caros. São teses já batidas, mas super importantes.
Eduardo, em 19/09/2023
No instagram @eduardorgoncalves
0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!