Olá pessoal, tudo bem?
Recebi a seguinte dúvida sobre atividade jurídica para MP e Magistratura:
Boa tarde! Sou contratada via CLT como consultora jurídica (sem OAB). É possível comprovar atividade jurídica nessas condições? Obrigada!
O que vocês precisam entender é que a Advocacia não se conta por tempo de emprego, mas sim por atos processuais.
Ou seja, a comprovação da advocacia consultiva e CLT não se faz por tempo de emprego, mas sim por atos praticados.
Você terá que comprovar a prática de atos jurídicos processuais para a banca, e não mero registro carteira.
A advocacia privada não se comprova com declarações dos empregadores.
Então se você é advogado CLT (empregado privado) pratique e guarde seus atos processuais para juntar e comprovar a atividade jurídica.
Certo gente?
Eduardo, em 6/7/23
No instagram @eduardorgoncalves
Eu era advogada de sociedade de economia mista via CLT. Na DPU eu comprovei aos 3 anos de prática juntando cópia do contrato de trabalho, da CLT e declaração do RH. Não apresentei atos processuais e não tive problema.
ResponderExcluirMas a questão é uso do emprego de Advogado na CLT como emprego que exige preponderante conhecimento jurídica.
ResponderExcluirAssim, cômputo da Advocacia como prática jurídica poderia ser através dos 5 atos processuais ou extrajudiciais ou o emprego que exige preponderante conhecimento jurídico.
Sendo contratado pela CLT, é informado a ocupação à Caixa, ao INSS, tem CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
Não vejo porquê não. O que mudaria seria a forma de contagem do tempo. Nesse caso, data de início e de saída.
Ou o dispositivo abaixo não faz restrição de cargo, emprego ou função em órgão público.
Resolução nº 40/2009 do CNMP.
"I –O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos."
Partilho da mesma opinião do colega. Sempre falam em quantidade de atos processuais, mas mesmo na Resolução 75 do CNJ, essa é apenas UMA hipótese. O inciso I exige apenas atividade privativa de bacharel em Direito e o III utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Sinceramente, não vi ainda uma explicação razoável para advocacia consultiva / CLT não se enquadrar em outras hipóteses e exigir, necessariamente, a comprovação da prática de 5 atos por ano em 3 anos.
ExcluirSou Diretor de um setor de licitações e contratos, pregoeiro e presidente de uma comissão de licitações. As atividades desempenhadas podem ser consideradas como atividade jurídica ?
ResponderExcluirFui registrada como advogada em um escritório de advocacia, não tenho os atos assinados, mas trabalhei 1 ano e 3 meses, entendo que há a possibilidade de cômputo do tempo como prática também.
ResponderExcluirPorém, ainda fico em dúvida se irá contar somente 1 ano ou o período inteiro trabalhado (1 ano e 3 meses).
O que acham?
Comprovei o tempo de atividade para o cargo de delegado da PCSP utilizando Cópia da CTPS anotada como advogado + Declaração do empregador das atividades jurídicas exercidas. Se alguém precisar, vejam o precedente do STJ: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 504.437 - SP (2014/0091123-0)
ResponderExcluir