Olá pessoal, tudo bem?
Você já ouviu falar do acordo de Escazu?
Pois bem,
O Acordo de Escazú, o primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe, busca promover os direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em questões ambientais.
O Acordo de Escazú também é o primeiro tratado internacional a prever mecanismos específicos de proteção a defensores ambientais. E esse ponto é especialmente importante porque a nossa região é a mais violenta do mundo para esse grupo.
No entanto, apesar de sua relevância e de ter sido assinado pelo Brasil já em 2018, o Acordo de Escazú ainda não foi ratificado pelo país.
Sobre o acordo:
Em 2018, em Escazú, na Costa Rica, governos da América Latina e do Caribe aprovaram um acordo regional com o objetivo de garantir mais transparência de informações ambientais, acesso a mecanismos de justiça, maior participação social na construção de políticas e proteção a defensores do meio ambiente.
Esse foi um compromisso assumido pelos países da região durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada em 2012, no Brasil.
O Acordo de Escazú já foi ratificado por 12 países, mas o Brasil ainda não fez sua parte. Apesar de ter assinado o acordo em setembro de 2018, o Executivo federal ainda não enviou o acordo ao Congresso Nacional para que seja ratificado.
Escazú é um esforço coletivo para uma governança ambiental transparente, inclusiva e capaz de prevenir e combater crimes ambientais e as práticas de corrupção associadas. É um passo necessário, por exemplo, para a redução do desmatamento e das emissões de gases do efeito estufa.
Os quatro pilares do acordo:
Participação
Participação social aberta e inclusiva, em todas as etapas decisórias, abarcando grupos em situação de vulnerabilidade e daqueles afetados por atividades com impacto ambiental
Informação
Fortalecimento dos órgãos responsáveis pela transparência, com garantia de igualdade de acesso e prestação de informações ambientais por autoridades competentes
Justiça
Promoção do acesso à justiça, incluindo a reparação de danos, alternativas para a resolução de controvérsias e a obrigação de atender a pessoas em situação de vulnerabilidade
Proteção de denunciantes
Obrigação de garantir um ambiente seguro para defensores ambientais e de prevenir, investigar e punir ataques, ameaças ou intimidações contra esse grupo.
Qual o objetivo do acordo?
O objetivo do presente Acordo é garantir a implementação plena e efetiva, na América Latina e no Caribe, dos direitos de acesso à informação ambiental, participação pública nos processos de tomada de decisões ambientais e acesso à justiça em questões ambientais, bem como a criação e o fortalecimento das capacidades e cooperação, contribuindo para a proteção do direito de cada pessoa, das gerações presentes e futuras, a viver em um meio ambiente saudável e a um desenvolvimento sustentável.
O que o acordo diz sobre os defensores de direitos humanos em matéria ambienta? Grande novidade aqui.
Artigo 9
Defensores dos direitos humanos em questões ambientais
1. Cada Parte garantirá um ambiente seguro e propício no qual as pessoas, os grupos e as organizações que promovem e defendem os direitos humanos em questões ambientais possam atuar sem ameaças, restrições e insegurança.
2. Cada Parte tomará as medidas adequadas e efetivas para reconhecer, proteger e promover todos os direitos dos defensores dos direitos humanos em questões ambientais, inclusive o direito à vida, integridade pessoal, liberdade de opinião e expressão, o direito de reunião e associação pacíficas e o direito a circular livremente, bem como sua capacidade de exercer os direitos de acesso, levando em conta as obrigações internacionais da Parte no âmbito dos direitos humanos, seus princípios constitucionais e os elementos básicos de seu sistema jurídico.
3. Cada Parte tomará medidas apropriadas, efetivas e oportunas para prevenir, investigar e punir ataques, ameaças ou intimidações que os defensores dos direitos humanos em questões ambientais possam sofrer no exercício dos direitos contemplados no presente Acordo.
STJ já citou o acordo de Escazu:
2. O direito de acesso à informação ambiental encontra-se reconhecido no direito internacional, em diversas normas que visam dar cumprimento ao Princípio 10 da Declaração do Rio. No âmbito da América Latina e Caribe, o Acordo de Escazú dispõe sobre a matéria. Embora não internalizado, pendente de ratificação, o direito nacional reflete princípios semelhantes por todo o ordenamento, desde o nível constitucional, que se espalham em variadas leis federais.
Fonte:
https://transparenciainternacional.org.br/acordo-de-escazu/
Eduardo, em 17/6/22
No instagram @eduardorgoncalves
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