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CAIU NA DPE-CE! CONVENÇÃO CONTRA O RACISMO E DISCRIMINAÇÃO RACIAL. DICAS DE DIREITOS HUMANOS PARA A DEFENSORIA.

 Olá meu caros!

Aqui é Rafael Bravo, editor do Site do Edu, Defensor Público Federal e Professor do meu curso (www.cursosaberjuridico.com.br), com preparação voltada para os alunos que estudam para as carreiras jurídicas (MP, Defensoria e Magistratura).

Hoje a dica vai para os candidatos focados na Defensoria!

Ontem, dia 05/06, foi aplicada a prova da Defensoria Pública do Ceará! Esse é um certame muito esperado por todos! Muitos candidatos e a prova veio com um bom nível de dificuldade.

Como sempre, a FCC gosta de complicar a vida do candidato em Direitos Humanos! O nível de dificuldade veio alto, como nos últimos certames organizados pela banca.

Agora, percebam que alguns temas possuem sempre uma chance maior de cair! A FCC gosta da letra da lei e dos detalhes das convenções e protocolos! E alguns temas são sempre “quentes” para virar questão na sua prova, como racismo, por exemplo!

Sobre esse assunto, eu até indiquei para vocês para focar nesse grupo vulnerável lá no meu canal do Youtube! Assista esse vídeo (no minuto 14:40) que gravei sobre estratégia para a prova:

https://www.youtube.com/watch?v=W_QohF3WUvw&t=13s

Logo, podemos ver que racismo foi cobrado na prova, na parte de Direitos Humanos, sendo que caiu justamente a Convenção Interamericana contra o Racismo e Discriminação Racial e outras formas Correlatas de intolerância. Era o ponto 5.6 do edital, na parte de Constitucional!

O que foi cobrado em prova foi justamente as definições de discriminação racial e racismo!

“Artigo 1

Para os efeitos desta Convenção:

1. Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica.

2. Discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

3. Discriminação múltipla ou agravada é qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios dispostos no Artigo 1.1, ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada.

4. Racismo consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial.”

 

Veja que, com as noções gerais sobre a Convenção, que não é tão densa de estudar (conta com 22 artigos), era possível responder a questão!

Fiquem atentos, portanto, em Direitos Humanos, para Convenções e Protocolos envolvendo grupos vulneráveis (população LGBTQIA+ e diversidade sexual, população em situação de rua, refugiados, racismo, índios e quilombolas).

Fique atento às peculiaridades do Estado em que você está prestando o concurso! Nas Defensorias da região norte, por exemplo, temas como refugiados e população indígena são sempre importantes e que possuem grande chance de cair!

Pessoal, o livre de cabeceira para quem quer ser Defensor ou Defensora é a obra do Prof. André de Carvalho Ramos! Estude os quadros sinóticos do Curso dele! São bem informativos e a FCC tem cobrado detalhes desses quadros!

Espero que essas orientações sobre Direitos Humanos lhe ajudem a alcançar a sonhada aprovação! Vamos em frente!

 

Bom estudo e sucesso!

Rafael Bravo                                                                                      06/06/22

Instagram com dicas: @rafaelbravog e @cursosaberjuridico

www.cursosaberjuridico.com.br

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