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Direito de Neutralidade

 Fala, pessoal! Ainda na nossa série de postagens especiais de Direito Internacional sobre a Guerra, falaremos hoje sobre o Direito de Neutralidade!Você conhece? Confere aqui:

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Numa situação de guerra, é perfeitamente possível que um Estado estrangeiro não queira envolver-se no conflito armado, seja de forma direta – enviando tropas e guerrilhando – seja de forma indireta – declaração de apoio a um dos Estados em conflito. Essa escolha que chamamos de neutralidade.

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Neste sentido, o direito de neutralidade está expressamente consagrado em duas convenções internacionais, ambas ratificadas e promulgadas pelo Brasil: 

1- Convenção Concernente aos Direitos e Deveres das Potências Neutras – aplicável a situações de guerra marinha.

2 – Convenção Concernente aos Direitos e Deveres das Potências e Pessoas Neutras – aplicável a situações de guerra terrestre.

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Notem que, como os nomes das convenções antecipam, os Estados Neutros têm direitos e deveres no que se refere à sua posição de neutralidade. Dentre os principais direitos, destacamos a manutenção do comércio exterior com todos os países beligerantes (isso mesmo: pode manter o comércio com os “dois lados” da guerra), além da inviolabilidade do seu território. Em relação aos deveres, destacam-se o de imparcialidade e de tratamento igualitário para os que estão envolvidos na guerra.

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Convenhamos que se pensarmos somente pelo viés econômico e de segurança, numa situação de guerra, bom mesmo é ficar neutro: manter sua integridade territorial, seu comércio exterior e a segurança de sua população!

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Todavia, em algumas situações, até mesmo a neutralidade pode soar como “apoio” a um dos Estados beligerantes, levando a uma pressão da comunidade internacional para uma posição, especialmente se estiver presente uma grande violação de normas de direitos humanos. No caso atual, foi o que aconteceu com a Suíça que, historicamente, adotou posição de neutralidade, porém mudou sua posição agora em relação à Rússia no contexto da invasão da Ucrânia.

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Se você gostou do conteúdo, ajude a fomentar: curta, comenta e compartilha com os amigos concurseiros! 

João Pedro Carvalho (@prof.jotapcarvalho e @estudo.pragmatico)

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