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DOUTRINA TOBAR X DOUTRINA ESTRADA - IMAGINE ISSO NA SUA PROVA ORAL!

 Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. 


Imaginem os senhores em uma prova oral e o examinador faz a seguinte pergunta: CANDIDATO, O QUE É A DOUTRINA TOBAR E A DOUTRINA ESTRADA? 


Pois bem... Vamos ao tema de hoje!


Ambas as doutrina estão relacionadas ao direito internacional, mais especificamente ao reconhecimento de NOVOS GOVERNOS em outros países, especialmente pós-revoluções locais. 


A questão é a seguinte: diante de uma revolução em dado país com a ruptura abrupta com o regime anterior, como deve ser feito esse reconhecimento pelos demais países desse novo governo? 


Para a doutrina de Carlos TOBAR, Ministro das Relações Exteriores do Equador em 1907, “O meio mais eficaz para acabar com essas mudanças violentas de governo, inspiradas pela ambição, que tantas vezes têm perturbado o progresso e o desenvolvimento das nações latino-americanas e causado guerras civis sangrentas, seria a recusa, por parte dos demais governos, de reconhecer esses regimes acidentais, resultantes de revoluções, até que fique demonstrado que eles contam com a aprovação popular”.

Ou seja, o reconhecimento, segundo Tobar, seria outorgado apenas após ser demonstrada a legitimidade popular do novo governo. 

Pode-se dizer que para essa doutrina o reconhecimento de governo deve ser expresso. 


Por sua vez, segundo a Doutrina de Genero ESTRADA, secretário de Estado das relações Exteriores do México, "O México não se pronunciaria no sentido de outorgar reconhecimento a nenhum Estado, pois estima que essa prática desonrosa, além de ferir a soberania das nações, deixa-as em situação na qual seus assuntos internos podem qualificar-se em qualquer sentido por outros governos, que assumem de fato uma atitude crítica quando de sua decisão favorável ou desfavorável sobre a capacidade legal do regime. Por conseguinte, o Governo do México limita-se a conservar ou retirar, quando crê necessário, seus agentes diplomáticos, e a continuar acolhendo, também quando entende necessário, os agentes diplomáticos que essas nações mantêm junto a si, sem qualificar, nem precipitadamente nem a posteriori, o direito que teriam as ações estrangeiras de aceitar, manter ou substituir seus governos ou suas autoridades". 

Ou seja, essa doutrina se pauta no princípio da não intervenção, sendo a outorga do reconhecimento uma prática tão funesta quanto a sua recusa. Ambas seriam uma forma de interferência nas decisões internas de outro país. 

Essa teoria, contudo, não obsta que sejam rompidas relações diplomáticas com outros países que tenham regime político ou de governo incompatível com os valores defendidos pelo México, por exemplo. 

Caso o país não reconhecesse o governo de outro, bastaria romper relações diplomáticas, razão pela qual podemos dizer que aqui se adota a ideia de reconhecimento tácito de governo. 


Conceitos importantes - extra:

Reconhecimento expresso de Governo - esse reconhecimento faz uma análise da legitimidade ou da qualidade dos novos detentores do poder, ou seja, importa expresso e deliberado juízo de valor sobre a legitimidade do novo regime ou, quando menos, sobre a efetividade de seu mando. 


Reconhecimento tácito de governo - não se faz juízo sobre a legitimidade do novo governo, apenas mantendo-se ou não as relações diplomáticas. 


Certo amigos? 


Tema clássico de direito internacional. 


Bons estudos a todos.


Eduardo, em 13/07/2021

No instagram @eduardorgoncalves


Fonte de consulta - Francisco Rezek. 


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