Dicas diárias de aprovados.

CAIU EM PROVA - QUESTÃO SOBRE BITCOINS

Olá amigos, bom dia. 

Sei que a maioria de vocês, inclusive eu mesmo, se arrepende de não ter comprado muitos bitcoins, mas hoje vamos falar de outro investimento: o seu estudo e a sua aprovação. 

E para aqueles que estudam para a área federal, especialmente MPF e Magis Federal, saber o básico sobre bitcoins é importante e já caiu em prova. 

Vamos ver como se deu a cobrança (TRF3): 

57. Sobre bitcoin, assinale a alternativa CORRETA:
 a) É moeda eletrônica. 
b) Não é regulada pelo Bacen (Banco Central do Brasil). 
c) As empresas que negociam ou guardam as chamadas moedas virtuais em nome dos usuários, pessoas naturais ou jurídicas, são autorizadas a funcionar pelo Bacen. 
d) É valor mobiliário.
A alternativa A, está errada, pois bitcoin não é moeda na acepção jurídica do termo. 
O Bitcoin é um bem móvel incorpóreo que é utilizado na troca de bens e serviços. Não deve ser considerado como um título de crédito eletrônico, pois não possui os seus requisitos de criação e circulação (arts. 887 a 926 CC/2002). Muito menos como moeda, pois a moeda, em cada jurisdição, é definida por força de lei, sendo de prerrogativa exclusiva da União. 

A alternativa B está correta, pois, de fato, ainda não é regulamentada pelo Bacen (data do texto 7/1/2020). 

A alternativa C está errada, pois não há regulamentação do BACEN sobre o tema ainda. 

A letra D está errada, pois bitcoin não é considerado valor mobiliário pela legislação. Vejamos o rol de valores mobiliários: 

Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:               (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;                 (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;                (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

III - os certificados de depósito de valores mobiliários;                   (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

IV - as cédulas de debêntures;                  (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;                 (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

VI - as notas comerciais;                   (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;                   (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e                     (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.                      (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)


Dica: quem for fazer prova do MPF e da Magis Federal: saibam o básico sobre o tema, especialmente relacionando com o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 


Fonte: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/147062295/bitcoin-uma-analise-juridica-dessa-moeda-virtual

Bons estudos a todos. 


Eduardo, em 7/1/2020

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