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APOSTILA GRATUITA: LEI ANTICRIME E O CPB
Olá,
gente!
Início de Carnaval e muita gente decidida a estudar!
Para motivá-los, temos mais um excelente material gratuito disponibilizado aqui
no site e que contou com a colaboração do amigo André Martins, Promotor de
Justiça no Amazonas. Aproveitem para segui-lo no Instagram e receberem dicas @andreepifaniomp
Como todos vocês sabem, a lei anticrime será
muito bem explorada pelos concursos daqui pra frente. Além de se tratar de uma novidade
legislativa, o que por si só atrai os holofotes das bancas organizadoras, a lei é de máxima
importância.
Nessa apostila você tem a compilação e explicação
sobre as mudanças operadas pela lei no Código Penal. Vale muito a pena a
leitura!
Baixe a apostila gratuitamente AQUI
Bom Carnaval a todos e lembrem-se de que terão
anos e anos para aproveitarem quando forem aprovados. Todo esforço será recompensado.
Abraços!
Gus,
No insta: @diaskershaw
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
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Excelente material. Muito obrigado, Edu e Dr. André.
ResponderExcluirApenas questiono se, efetivamente, após a alteração no art. 83, III, houve efetiva perda de eficácia da Súmula 441/STJ, como afirmado pelo Dr. André.
A mim me parece que não, porque o cometimento da falta grave continua não interrompendo o prazo para livramento. Não se reinicia a contagem. A legislação nada alterou quanto a isso. Apenas há empecilho para concessão àquele que a tenha praticado nos últimos doze meses. Nada obstante, superado este ínterim, cumpridos os demais requisitos (inclusive o temporal, cujo prazo não se reiniciou), o condenado faz jus à benesse.
Um abraço!
Excelente material. Muito obrigada. Vcs são top das galáxias.
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