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TESTE DE JURISPRUDÊNCIA - (só as mais marcantes) - TREINE SEU CONHECIMENTO JURISPRUDENCIAL

Olá queridos! Enquanto eu arrumo os últimos informativos do TSE comentados aqui para vocês, vamos de teste de juris???
Mandem ai as respostas de vocês e tentem identificar os erros de cada uma das assertivas!

bom teste!

1.: Sobre direitos e garantias fundamentais na linha de interpretação do STF, maque a incorreta:
a) há perda do objeto em mandado de segurança cuja pretensão é o fornecimento de leite especial necessário à sobrevivência de menor ao fundamento de que o produto serve para lactentes e o impetrante perdeu essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da controvérsia.
b) um dos requisitos para deferimento de medicamento fora da lista do SUS é a Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
c) O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

d) Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

2. Marque a correta
a) É necessária a edição de Lei ordinária federal para que possam ser criados novos municípios
b) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização
c) não é possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.
d) A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual adequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.

3. Sobre gênero na atual interpretação da jurisprudência do STF
a) Exige-se , para estabilidade da grávida demitida, a comprovação de que a gravidez tenha ocorrido antes da dispensa arbitrária e o prévio conhecimento do empregador ou da própria gestante.
b) é possível assegurar a estabilidade à gestante  apenas se ficar comprovado que no momento em que ela tenha sido demitida pelo empregador ele soubesse de sua gravidez.
c) Em relação à licença-adotante é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
d) Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações.

4.. Sobre Liberdade religiosa marque a correta:
a) Apenas em casos de discurso de ódio privado se garantirá a ausência de responsabilidade do responsável pela fala.
b) A liberdade religiosa e de expressão é garantia de direitos prima facie e possui status superior aos demais direitos
c) A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão.
d) É impossível em qualquer caso, que um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo

5. Na linha da jurisprudência do STF:
a) É ilegítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação
b) É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.
c) Em matéria de análise de cotas, não há necessidade de observância do contraditório e ampla defesa.
d) É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito apenas da administração pública direta.


beijos da Nath!
Em, 24/05/2019

21 comentários:

  1. 1-A AgRg no RMS 26.647-RJ STJ. 1ª Turma.
    2-B RE 597854/GO
    3-D RE 778889
    4-C RHC 146303
    5-B ADC 41

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  2. 1. Gab: A ("NÃO há perda do objeto...")

    2. Gab: B
    a) Lei COMPLEMENTAR federal
    c) É possível
    d) A ADI NÃO é meio processual adequado

    3. Gab: D
    a) NÃO é necessário prévio conhecimento
    b) idem a
    c) NÃO é possível fixar prazos diversos

    4. Gab: C
    a) Não há o que se falar em ausência de responsabilidade
    b) Não possui status superior e nem absoluto
    d) É possível

    5. Gab: B
    a) É legítima
    c) Há necessidade de sua observância
    d) Para administração direta e indireta.

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  3. 1 c
    2 b
    3 a
    4 c
    5 b
    Camila :)

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  4. Maristela Marques responde: 1A, 2B, 3D, 4C e 5B. Obrigada pela ajuda! ;D

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  5. 1.: Sobre direitos e garantias fundamentais na linha de interpretação do STF, marque a incorreta:
    a) há perda do objeto em mandado de segurança cuja pretensão é o fornecimento de leite especial necessário à sobrevivência de menor ao fundamento de que o produto serve para lactentes e o impetrante perdeu essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da controvérsia.
    Alternativa incorreta, por isso deve ser assinalada. Não há perda do objeto. Segundo o AgRg no RMS 26.647/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 22/03/2017, o pedido inicial é de proteção à vida, havendo, à época da impetração, pedido útil pelo Impetrante. Como é direito fundamental da pessoa e dever do Poder Público garantir a saúde e a vida, não há falar que o pleito tornou-se infrutífero haja vista o decorrer do tempo até a solução da demanda. Desse modo, não é possível afastar a responsabilidade do Estado mediante a alegação de perda de objeto, cabendo ao Ente demandado judicialmente prover a prestação dos serviços necessários à saúde do Recorrente, sob pena de ofensa ao direito fundamental à saúde. Cumpre destacar, ainda que, a necessidade, ou não, do fornecimento de leite especial para a criança deverá ser apurada em fase de execução, quando será oportunizado ao agravado comprovar nas suas alegações.

    b) um dos requisitos para deferimento de medicamento fora da lista do SUS é a Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
    A alternativa está correta. Mais informações constam no INFORMATIVO Nº 841.

    c) O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.
    A alternativa está correta. O ensino religioso nas escolas públicas tem conteúdo confessional e matrícula facultativa. (ADI 4439, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018).

    d) Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. (correta).
    A alternativa está correta. Segundo São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações. O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 4 a 17 anos, e se respeite o dever solidário Família/Estado, o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público; bem como as demais previsões impostas diretamente pelo texto constitucional, inclusive no tocante às finalidades e objetivos do ensino; em especial, evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária (CF, art. 227). Fixação da seguinte tese (TEMA 822): “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. (RE 888815, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019

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  6. 2. Marque a correta

    a) É necessária a edição de Lei ordinária federal para que possam ser criados novos municípios (errada, porque precisa de LC, art. 18, § 4º).
    Fique na dúvida, mas acho que a alternativa está incorreta e a fundamentação encontra-se aqui: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação do Município de Extrema de Rondônia, a partir de desmembramento de área territorial do Município de Porto Velho, fixa os seus limites, bem como informa os Distritos que integrarão a municipalidade criada. 3. Autorização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas para realização de consulta plebiscitária. 4. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Inexistência de Lei Complementar Federal. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios antes do advento dessa legislação. Precedentes. 5. A Emenda Constitucional nº 57/2008 não socorre a lei impugnada, editada no ano de 2010. 6. Medida cautelar confirmada. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 4992, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 12-11-2014 PUBLIC 13-11-2014).

    b) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização
    CORRETA. Sim é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por instituição pública de ensino. Não há ofensa ao princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. (RE 597854, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)

    c) não é possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.
    Errada, uma vez que é possível a fiscalização abstrata de normas orçamentárias. jurisprudência fixada a partir do julgamento da ADI 4.048/DF. (ADI 5468, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017)

    d) A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual adequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.
    Errada, a ADI é o meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual, fundamentação (ADI 4409, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018).

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  7. 3. Sobre gênero na atual interpretação da jurisprudência do STF

    a) Exige-se, para estabilidade da grávida demitida, a comprovação de que a gravidez tenha ocorrido antes da dispensa arbitrária e o prévio conhecimento do empregador ou da própria gestante.
    Errada, segundo entendimento do STF a proteção constitucional somente exige a presença do requisito biológico: gravidez preexistente a dispensa arbitrária, independentemente de prévio conhecimento ou comprovação. A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. (RE 629053, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-040 DIVULG 26-02-2019 PUBLIC 27-02-2019).

    b) é possível assegurar a estabilidade à gestante apenas se ficar comprovado que no momento em que ela tenha sido demitida pelo empregador ele soubesse de sua gravidez. Errada, pois não é necessário o conhecimento no ato de dispensa. A proteção constitucional somente exige a presença do requisito biológico: gravidez preexistente a dispensa arbitrária, independentemente de prévio conhecimento ou comprovação.

    c) Em relação à licença-adotante é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
    Errada, segundo o RE 778889, Tese fixada: Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente.

    d) Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações.
    Correta. Tese fixada: Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. RE 778889, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)

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  8. 4.. Sobre Liberdade religiosa marque a correta:

    a) Apenas em casos de discurso de ódio privado se garantirá a ausência de responsabilidade do responsável pela fala.
    Errada, ver comentário abaixo.

    b) A liberdade religiosa e de expressão é garantia de direitos prima facie e possui status superior aos demais direitos.
    Errada. Não é direito absoluto.A despeito da importância conferida à liberdade de expressão, o próprio texto constitucional determina que sejam respeitados determinados limites. O art. 220, § 1º, da Constituição diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observados determinados incisos do art. 5º, onde estão contidas as limitações. O direto de pensar, falar e escrever sem censuras ou restrições é o mais precioso privilégio dos cidadãos, mas esse direito não é absoluto e sofre limitações de natureza ética e jurídica. O direto de pensar, falar e escrever sem censuras ou restrições é o mais precioso privilégio dos cidadãos, mas esse direito não é absoluto e sofre limitações de natureza ética e jurídica. Os abusos, quando praticados, legitimam a atuação estatual. “Se assim não fosse, caluniar, injuriar, difamar ou fazer apologia de fatos criminosos não seriam suscetíveis de punições”, explicou o Min. Celso de Mello. O abuso no exercício da liberdade de expressão não pode ser tolerado. Assim, a incitação ao ódio público não está protegida nem amparada pela cláusula constitucional que assegura liberdade de expressão. No Brasil, ao contrário dos EUA, prevalece que o hate speech (discurso de ódio) não é protegido pela ordem constitucional. Isso porque o direito à liberdade de expressão não é absoluto, podendo a pessoa que proferiu o discurso de ódio ser punida, inclusive criminalmente, em caso de abuso. Informações extraídas do site Dizer o Direito. Vide https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/a-incitacao-de-odio-publico-feita-por.html


    c) A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão.
    Correta. A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893)

    d) É impossível em qualquer caso, que um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo.
    Errada, é possível. Assim, podemos concluir que é possível a condenação de um líder religioso pelo crime de racismo (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/81) em caso de discursos de ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores. Vale ressaltar, no entanto, que essa condenação dependerá do caso concreto, ou seja, das palavras que foram proferidas e da intenção do líder religioso de suprimir ou reduzir a dignidade daquele que é diferente de si. Desse modo, não é qualquer crítica de um líder religioso a outras religiões que configurará o crime de racismo. Vide https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/a-incitacao-de-odio-publico-feita-por.html

    Jurisprudência relacionada: (RHC 146303, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 06-08-2018 PUBLIC 07-08-2018)

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  9. 5. Na linha da jurisprudência do STF:
    a) É ilegítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação.
    Errada, é legítima a legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. (Trecho (ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)

    b) É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.
    Correta. É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. (ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017).
    c) Em matéria de análise de cotas, não há necessidade de observância do contraditório e ampla defesa.
    Errada, precisa observar o contraditório e ampla defesa. Tese de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. (ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017).

    d) É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito apenas da administração pública direta.
    Errada, porque alcança a administração indireta, artigo 1º da Lei 12.990/2014.

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