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PROJETO 30ºCPR: COMENTÁRIOS À PROVA SUBJETIVA DO 29º CPR

PROVA SUBJETIVA DO 29CPR-COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES (G1, QUESTÃO 2)


Queridxs concurseixs, como estão?

Dando continuidade ao Projeto “Comentários à Prova Subjetiva do 29º CPR”, o post de hoje abordará a Questão 2 do Grupo 1 que abordou tema de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica.


GRUPO 1
SEGUNDA PARTE

Questões
1. Desenvolva um texto que relacione o sistema público de comunicação e a liberdade de manifestação do pensamento (Responder em até 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
Fonte: site da PGR: prova subjetiva 29ºCPR.


Para além do tema “liberdade de expressão” ser um tema de grande incidência no concurso do MPF, em todas as etapas, vale destacar que o tema desta questão, especificamente a nota técnica e a representação por inconstitucionalidade, foi objeto de abordagem no nosso curso para a prova subjetiva promovido pelo site do Eduardo Gonçalves. Então, para nossos alunos, o tema desta questão não era novidade. 

Pois bem, agora passarei a apresentar um texto que poderia ser usado como base para a elaboração da resposta em 20 linhas:

O tema da comunicação social é objeto de atenção Constitucional para o qual foi destinado um capítulo específico na Constituição da República de 1988. Entre os artigos 220 a 224, da CRFB/1988, há especial destaque para a manifestação do pensamento, da liberdade de expressão e de informação e, sobretudo, à vedação da censura prévia. Ainda, a Lei nº 11.652/2008, que dentre outras coisas autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Comunicação, em seu artigo 2º, incisos I, II e artigo 3º, III, há uma preocupação do legislador, orientada pela CRFB, em consolidar a complementariedade entre os sistemas público, estatal e privado de comunicação, a promoção do acesso à informação, através da pluralidade de fontes de produção e o fomento à construção da cidadania, consolidando a democracia e a participação da sociedade, por meio da garantia do direito à informação, à livre expressão do pensamento, à criação e à comunicação.

Deve-se destacar que a Empresa Brasileira de Comunicação-EBC foi idealizada para concretizar uma necessidade cultural que atualmente não é apropriada pelos sistemas estatal e privado de comunicação e que somente poderia ser ocupada por uma rede pública de comunicação. Além disso, a EBC possui relevante papel na consolidação democrática e na construção da identidade brasileira, notadamente na concretização dos princípios estampados no art. 221, da CRFB/1988, por exemplo, o fomento da produção regional, da produção independente, a oferta ao público de programação com finalidades educativas, culturais, artísticas, científicas e promotoras da cidadania.

A diferença entre uma emissora estatal, pública e particular, consiste no fato de a primeira ser controlada exclusivamente pelo Estado acarretando um possível filtro das informações para veicular  notícias promotoras do governo. A emissora pública, como é o caso da EBC, possui órgãos internos (no caso da EBC, o Conselho Curador) que estimulam a participação plural com a possibilidade de várias visões dos atores da sociedade (governo, população, servidores, etc) e que evita dois flancos que poderiam constituir ameaças à informação: a subordinação às diretrizes do governo e o condicionamento às regras estritas de mercado. Por fim, as empresas particulares são as que visam o mercado da informação com objetivo de lucro.

A instituição de empresa pública de comunicação, ao lado do estatal e do privado, tem sido o modelo adotado nas principais democracias para assegurar o pluralismo de ideias pela diversidade de fontes e, com isso, proteger materialmente a liberdade de informação. 

A seguir, passo a transcrever a resposta da colega Isadora Carvalho, que foi nossa aluna no curso da prova subjetiva do Site do Eduardo Gonçalves, na qual ela obteve nota máxima (10,0):

De acordo com os arts. 220 a 223, da CF, quando à comunicação social há o princípio da complementariedade entre os sistemas estatais, privado e público. Quanto a este último, cita-se a Empresa Brasileira de Comunicação, prevista na Lei nº 11.652/2008 e que sofreu grandes alterações que prejudicaram o pluralismo de ideias e a independência em relação ao sistema estatal (a exemplo da extinção do Conselho Curador) o que foi alvo de preocupação de Relatorias Especiais da Liberdade de Expressão da ONU e da OEA. O sistema favorece o pluralismo de ideias, a participação, controle social, debate, promove a liberdade de expressão (inclusive em seu caráter contra majoritário já reconhecido pelo STF) enquanto a liberdade de pensamento, garante o acesso à informação sem interferências estatais (o que foi prejudicado com a alteração legislativa mencionada). Esses espaços (ex: rádios comunitárias e mídias colaborativas), segundo Nancy Frase e Habermas, permitem que em sociedades plurais e estratificadas em que a grande mídia é dominada pelas elites (que impõe uma moral única) outros atores, antes invisibilizados, tenham voz, fazendo surgir espaços alternativos de comunicação, em prestígio à democracia à liberdade de buscar, receber e divulgar ideias (art. 13, CADH) favorecer o livre debate (inclusive ideias contrárias ao governo) sem censura ou interferência governamental

Percebam que a colega Isadora Carvalho fez um excelente link entre a possibilidade de as minorias terem voz e vez no sistema público de comunicação e como isso fortalece a democracia e o mercado das ideias. Os fatos na sociedade podem ter interpretações diversas e essas diversas informações merecem chegar aos destinatários para que estes formem suas próprias conclusões. 

Analisarei as próximas questões nos próximos posts.

Abraços e bons estudos,
Hayssa Medeiros, em 07 de março de 2019.
no twitter: @hayssakmedeiros
no instagram: @hayssamedeiros

1 comentários:

  1. Queridxs concurseirxs?

    Mataram a língua portuguesa? "progrediram" com ela? Vao plantar batata

    ResponderExcluir

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