Dicas diárias de aprovados.

SAIU CONCURSO! DPE-MA - DICA DE DIREITO AGRÁRIO

Olá pessoal! Bom início de semana para todos! Sigam em frente nos estudos!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br).

Na última semana foi publicado o edital 01/2018 da DPE-MA, assinado no dia 05/10.

Eu falei para vocês na postagem do dia 30/07 que o concurso estava próxima e que os alunos interessados possuíam poucos meses para se preparar! Quem correu atrás já sai na frente pessoal! rsrs

Conforme tinha falado com vocês na última postagem, o regulamento trazia a porcentagem de questões em cada matéria, sendo certo que isso já nos data um parâmetro de quantas questões teremos na prova (total de 100 questões, sendo que constitucional e Civil e Comercial possuem maior peso! Proporcionalmente o regulamento destacava:

DISCIPLINA
PROPORÇÃO
Direito Constitucional
15%
Direito Civil, Agrário e Empresarial
15%
Direito Penal
10%
Direito Processual Civil
10%
Direito Processual Penal
10%
Direito da Execução Penal
5%
Direito Administrativo
5%
Formação Humanística
5%
Direito do Consumidor
5%
Direitos Humanos
5%
Legislação e Princípios Institucionais da DP
5%
Direito da Criança e Adolescente
5%
Direitos Difusos e Coletivos
5%

O edital, por sua vez, conforme postei, trouxe a previsão:

DISCIPLINA
Quantidade de Questões
Direito Constitucional
15
Direito Civil, Agrário e Comercial
15
Direito Penal
10
Direito Processual Civil
10
Direito Processual Penal
10
Direito da Execução Penal
5
Direito Administrativo
5
Formação Humanística
5
Direito do Consumidor
5
Direitos Humanos
5
Legislação e Princípios Institucionais da DP
5
Direito da Criança e Adolescente
5
Direitos Difusos e Coletivos
5

Como já destaquei anteriormente, 60 questões são das matérias básicas (Penal, Civil, Constitucional, Empresarial, Processo), sendo que teremos algumas questões de agrário (acredito que por volta de 2 a 4 questões).

Sobre Agrário, um tema muito importante é se pode um particular, que ocupa um bem público dominical, proteger sua posse contra terceiros particulares? Esse é uma boa questão de prova!

Como muitos já estudaram, o particular que se encontra ocupando bem público não exerce posse, mas a mera detenção da coisa, de modo que tradicionalmente não seria possível falar em proteção possessória e nem em indenização.

A ocupação de área pública, sem autorização expressa e legítima do titular do domínio, é mera detenção, que não gera os direitos, entre eles o de retenção, garantidos ao possuidor de boa-fé pelo Código Civil.
STJ. 2ª Turma. REsp 900.159/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 01/09/2009.

Entretanto, o STJ entendeu que, em se tratando de disputa possessória entre dois particulares, envolvendo um bem público, nesse caso, será sim permitido o manejo de ação possessória, conforme o referido julgado abaixo:

É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

Esse é um tema que acredito ser um assunto pertinente para ser cobrado em prova!

Ainda, na última prova em 2015 a banca cobrou conhecimento de previdenciário! Nessa prova, por outro lado, teremos o estudo de Humanísticas. Se a banca for FCC, recomendo que adquiram o passo-a-passo Humanísticas FCC (http://cursocliquejuris.com.br/site/produto/62/passo-a-passo-humanisticas-fcc), que serve de base para ganhar conhecimentos que são cobradas nos concursos da FCC. 

Qualquer dúvida estou à disposição no e-mail e instagram! Sucesso para todos e bom estudo!

Rafael Bravo, em 09/10/2018
Instagram: @rafaelbravog
www.cursocliquejuris.com.br

0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!