Hoje o tema da semana é um enunciado que SEMPRE está em prova, mormente em provas do CESPE/CEBRASPE.
A pergunta é: a responsabilidade civil de Entes privados que prestem serviços públicos é objetiva ou subjetiva?
R= A responsabilidade é objetiva.
Vide:
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ou seja, quando a pessoa jurídica de direito privado presta serviços públicos ela está sujeita ao regime público, que é o de responsabilidade objetiva.
Isso sempre foi muito tranquilo quanto aos danos causados ao usuários, e quando o dano é causado a não usuários?
R= Segundo o STF não há distinção. A responsabilidade é também objetiva.
Vejamos o que ficou consignado pela Corte Suprema:
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Sigam no Insta @eduardorgoncalves
boa tarde!!! estou com uma prova e não consigo responder....gostaria de saber o valor 75 988857604
ResponderExcluir