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RESPONSABILIDADE CIVIL DE PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO

Olá eus amigos, bom dia. 

Hoje o tema da semana é um enunciado que SEMPRE está em prova, mormente em provas do CESPE/CEBRASPE. 

A pergunta é: a responsabilidade civil de Entes privados que prestem serviços públicos é objetiva ou subjetiva
R= A responsabilidade é objetiva.
Vide: 
Art. 37 da CF: 
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


Ou seja, quando a pessoa jurídica de direito privado presta serviços públicos ela está sujeita ao regime público, que é o de responsabilidade objetiva

Isso sempre foi muito tranquilo quanto aos danos causados ao usuários, e quando o dano é causado a não usuários? 
R= Segundo o STF não há distinção. A responsabilidade é também objetiva. 

Vejamos o que ficou consignado pela Corte Suprema: 
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Ou seja, não importa se a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos causou dano a usuários ou não usuários, pois em ambos os casos a responsabilidade será objetiva. 
Certo amigos? 
Fixando a tese: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Eduardo, em 25/10/2018
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1 comentários:

  1. boa tarde!!! estou com uma prova e não consigo responder....gostaria de saber o valor 75 988857604

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