Dicas diárias de aprovados.

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS, JUSTIÇ VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá amigos, bom dia! 

Hoje venho com uma dica rápida para vocês, e que responderá a pergunta e dúvida de muitos: ADVOGAR, NO JUIZADO, CONTA COMO ATIVIDADE JURÍDICA? NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTA? E HC? 



Primeiro, a dúvida se justifica em virtude de, em alguns casos, se admitir o jus postulandi. Vejamos o que diz a lei dos juizados: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Também a Justiça do Trabalho aceita o jus postulandi em alguns casos, e para HC ele é totalmente dispensado. 


Ou seja, nas causas de até 20 salários mínimos o advogado não é obrigatório, então fica a pergunta: se eu advogar em uma causa dessa, vou poder contar como atividade jurídica? Se impetrar HC poderei contar? Se advogar na JT onde também se admite o jus postulandi, a atividade será jurídica? 

A reposta é CLARO QUE SIM. Não é porque se faculta a parte o jus postulandi que a atividade do advogado, caso a parte esteja por ele assistida, não será considerada para fins de atividade jurídica. 

Quando o advogado assiste a parte nesses casos está ele postulando em juízo, ou seja, exercendo a advocacia, razão pela qual não há óbice nenhum a contagem do tempo para fins jurídico. 

Atuar perante esse órgão significa postular em juízo em sua essência, então a atividade será sim jurídica, mormente pelo fato de demandar do candidato conhecimentos jurídicos. 

Agora uma outra dúvida, basta ao advogado constar na procuração para que conte a atividade jurídica? R= Não, pois vocês precisarão, de fato, praticar atos processuais. 

Bom gente, espero ter sanado a dúvida de vocês. 

Eduardo, em 19/06/2018
No instagram @eduardorgoncalves



14 comentários:

  1. Bom dia,

    E quanto a atuação por substabelecimento? Nome em peças processuais, comparecimento em audiência?

    Forte abraço

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  2. Então, audiência de conciliação conta?
    Porque vi uma prof de um cursinho dizendo que não, para mim tal afirmação dela não faz sentido.

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  3. Solicito a explanação sobre a forma de contagem, se possível, no caso de advogado.

    Ex: formei em 17 de agosto de 2016.
    1 ato foi audiência de conciliação em 02 de outubro.

    Então em 02 de outubro de 2017, se pratiquei, até lá, 5 atos privativos de advogado, terei 1 ano de prática jurídica?


    Ou tenho que praticar 5 atos de 02 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
    Mais 5 atos no ano de 2017, enfim, até 2019, para ter os 3 anos de prática?

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  4. E atuação ad hoc?? Eu acompanhei algumas oitavas de testemunhas de precatória, reus e estou em duvida se vai contar realmente

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  5. Outra dúvida EDUARDO.

    "Agora uma outra dúvida, basta ao advogado constar na procuração para que conte a atividade jurídica? R= Não, pois vocês precisarão, de fato, praticar atos processuais. "

    E ao contrário ? E quando o nome do advogado não consta na procuração acostada aos autos mas consta em petição inicial ou contestação no processo?
    CONTA COMO ATIVIDADE JURÍDICA? Ou precisa o nome constar obrigatoriamente na procuração e também em alguma peça processual ?

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  6. Excelente publicação Eduardo, infelizmente não é fácil encontrar alguém com experiência na comprovação de pratica jurídica e que compartilha seu conhecimento sobre o tema, que muitas vezes assombra nós concurseiros, mas eu ainda tenho algumas dúvidas:
    No caso de nomeação como defensor dativo para a pratica de um único ato (por exemplo, a Comarca esta sem defensores públicos suficientes e o magistrado nomeia advogado dativo para realizar exclusivamente a audiência), este ato conta? Não vai haver procuração nos autos, mas na ata de audiência consta a nomeação para a pratica do ato.

    E no que diz respeito ao HC, se eu impetrar um HC em razão da prisão no réu em um processo x e patrocinar a defesa dele nesse processo x, assinando a apelação, por exemplo, você acha que o HC conta como um ato e a apelação como outro ato, ou pelo fato de haver um vinculo o mais seguro é escolher apenas um desses atos?

    Sobre utilizar o tempo de estágio, eu recordo que você comprovou a prática na AGU com 2 anos de estágio no MPF, no caso, a certidão emitida pelo órgão pode ser expedida por um agente administrativo ou precisa ser assinada pelo responsável (procurador, promotor, etc) ou ainda, se necessário que seja expedido pela central de estágios do respectivo órgão?

    E por fim, eu já li que é necessário constar a legislação de estágio juntamente com a certidão que comprove o tempo de estágio, no meu caso eu recebi um certificado do órgão em que estagiei e nele consta todo o período, as atividades, mas não consta a legislação, o mais seguro (e correto) é pedir uma nova constando dessa vez a legislação? (pecar pelo excesso e evitar transtornos hehe)

    Agradeço se puder me ajudar com tais dúvidas, no mais, acompanho seu blog desde que iniciei meus estudos para a AGU e utilizo o excelente edital esquematizado da PGF.

    Abraços

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  7. E como fica a comprovação da atividade no juizado pq o processo é virtual, via Projudi?

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  8. E um servidor que trabalhe no JEC (meu caso) e tenha feito reclamações...pode contar como atividade jurídica?

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  9. Eduardo, explique, por favor, como que comprova a prática do ato jurídico no MPF. É só enviar a petição impressa do sistema com aquele protocolo lateral na página? Ou pode ser só o recibo do protocolo e a procuração? Como faz? Obrigada.

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  10. Olá Eduardo,também tenho uma dúvida sobre prática jurídica. A lei diz que temos que comprovar cinco processos por ano. Em cada ano podem ser os mesmos cinco processos do ano anterior? Posso ter só cinco e movimentá-los durante os três anos ou tenho que ter cinco NOVOS processo por ano em um total de quinze?

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  11. E na hipótese de advogar em causa própria no juizado?

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  12. E conta cada ato no processo ou só processos diferentes?

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  13. Também tenho esta dúvida:Solicito a explanação sobre a forma de contagem, se possível, no caso de advogado.

    Ex: formei em 17 de agosto de 2016.
    1 ato foi audiência de conciliação em 02 de outubro.

    Então em 02 de outubro de 2017, se pratiquei, até lá, 5 atos privativos de advogado, terei 1 ano de prática jurídica?


    Ou tenho que praticar 5 atos de 02 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
    Mais 5 atos no ano de 2017, enfim, até 2019, para ter os 3 anos de prática?

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