//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

CAIU E VAI CAIR NOVAMENTE: CASO GONZALES LLUY E OUTROS VS. EQUADOR.

Fala pessoal! Beleza?! Como estão os estudos? Espero que estejam aproveitando e estudando o máximo possível!


Pessoal, hoje vou trazer para vocês um tema muito relevante e que foi cobrado na prova do TRF 3, da Magistratura Federal, e que vai cair em breve em outros concursos: o caso Gonzales Lluy e outros VS. Equador. A cada dia que passa os casos são mais cobrados em concursos, e a gente tem de dedicar uma atenção especial ao estudo da jurisprudência internacional dos Direitos Humanos. E não adianta reclamar, pessoal! Você vai gastar suas energias desnecessariamente! Inclua nos seus estudos e pronto, beleza? Vamos ao que interessa!!!


Vejam a questão do TRF3 como era simples: 

Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o caso, em 2015, que versava sobre o contágio pelo vírus HIV de uma menina de três anos chamada Talía Lluy, contraído por ocasião de uma transfusão de sangue contaminado, sendo impedida de frequentar a escola quando tinha 5 anos de idade.

A Corte entendeu pela presença, no caso, de discriminação interseccional (#anotaí que algumas nomenclaturas abrem as portas da aprovação), haja vista a associação da discriminação a múltiplos fatores como a condição de criança, mulher, pobreza e portadora do vírus HIV, que derivaram de uma forma específica de discriminação.
Sobre esse importante precedente, André de Carvalho Ramos afirma que o caso de Talía demonstra que a discriminação da pessoa com HIV não impacta de modo homogêneo os indivíduos, mas possui efeitos mais gravosos em grupos vulneráveis.
Ao determinar as reparações no caso, a Corte entendeu que o Equador realizou as devidas diligências no sentido de adequar o seu direito interno, protegendo legalmente o direito à saúde e dando a atenção necessária aos portadores de HIV, além de adotar políticas educacionais voltadas ao combate da discriminação aos soropositivos.
Embora as medidas de direito interno tenham sido tomadas posteriormente à ocorrência dos fatos, o tribunal entende que os esforços do Estado merecem ser levados em consideração, sendo necessárias alegações fundadas de que a conduta estatal se mostra inadequada ou insuficiente para uma tomada de decisão em sentido oposto.
Pessoal, se vocês forem tentar ler o julgado inteiro - são mais de 160 páginas. Vejam o resumo oficial aqui e tenham mais detalhes. 
Bons estudos, vamos em frente e contem comigo!
Tenham todos uma excelente semana!

Marco Dominoni
@dominoni.marco
www.marcodominoni.com.br
www.cursocliquejuris.com.br

5 comentários:

  1. Essa chutei. Mas foi certeiro. Rsrs

    ResponderExcluir
  2. Muito importante! Obrigada pela dica!

    ResponderExcluir
  3. Obrigado Marco! Os outros casos citados nas alternativas da questão também tem chance de cair em futuras provas? Valéria a pena uma postagem sobre eles?

    ResponderExcluir
  4. Como seria bom que alguém fizesse um resumo comentado da jurisprudência internacional dos direitos humanos, tipo um "dizerodireito" internacional.

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!