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CAIU E VAI CAIR NOVAMENTE: CASO GONZALES LLUY E OUTROS VS. EQUADOR.
Fala pessoal! Beleza?! Como estão os estudos? Espero que estejam aproveitando e estudando o máximo possível!
Pessoal, hoje vou trazer para vocês um tema muito relevante e que foi cobrado na prova do TRF 3, da Magistratura Federal, e que vai cair em breve em outros concursos: o caso Gonzales Lluy e outros VS. Equador. A cada dia que passa os casos são mais cobrados em concursos, e a gente tem de dedicar uma atenção especial ao estudo da jurisprudência internacional dos Direitos Humanos. E não adianta reclamar, pessoal! Você vai gastar suas energias desnecessariamente! Inclua nos seus estudos e pronto, beleza? Vamos ao que interessa!!!
A Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o caso, em 2015, que versava sobre o contágio pelo vírus HIV de uma menina de três anos chamada Talía Lluy, contraído por ocasião de uma transfusão de sangue contaminado, sendo impedida de frequentar a escola quando tinha 5 anos de idade.
A Corte entendeu pela presença, no caso, de discriminação interseccional (#anotaí que algumas nomenclaturas abrem as portas da aprovação), haja vista a associação da discriminação a múltiplos fatores como a condição de criança, mulher, pobreza e portadora do vírus HIV, que derivaram de uma forma específica de discriminação.
Sobre esse importante precedente, André de Carvalho Ramos afirma que o caso de Talía demonstra que a discriminação da pessoa com HIV não impacta de modo homogêneo os indivíduos, mas possui efeitos mais gravosos em grupos vulneráveis.
Ao determinar as reparações no caso, a Corte entendeu que o Equador realizou as devidas diligências no sentido de adequar o seu direito interno, protegendo legalmente o direito à saúde e dando a atenção necessária aos portadores de HIV, além de adotar políticas educacionais voltadas ao combate da discriminação aos soropositivos.
Embora as medidas de direito interno tenham sido tomadas posteriormente à ocorrência dos fatos, o tribunal entende que os esforços do Estado merecem ser levados em consideração, sendo necessárias alegações fundadas de que a conduta estatal se mostra inadequada ou insuficiente para uma tomada de decisão em sentido oposto.
Pessoal, se vocês forem tentar ler o julgado inteiro - são mais de 160 páginas. Vejam o resumo oficial aqui e tenham mais detalhes.
Bons estudos, vamos em frente e contem comigo!
Tenham todos uma excelente semana!
Marco Dominoni
@dominoni.marco
www.marcodominoni.com.br
www.cursocliquejuris.com.br
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Essa chutei. Mas foi certeiro. Rsrs
ResponderExcluirMuito importante! Obrigada pela dica!
ResponderExcluirObrigado Marco! Os outros casos citados nas alternativas da questão também tem chance de cair em futuras provas? Valéria a pena uma postagem sobre eles?
ResponderExcluirComo seria bom que alguém fizesse um resumo comentado da jurisprudência internacional dos direitos humanos, tipo um "dizerodireito" internacional.
ResponderExcluirMuito bom. Obrigado professor!
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