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SUPERQUARTA 06
Olá amigos, a resposta da SUPERQUARTA 05 e a QUESTÃO DA SUPERQUARTA 06 serão postadas amanhã, sexta-feira.
Peço desculpas, mas é que me enrolei todo no feriado de carnaval.
Amanhã a postagem estará no site!
Abraços a todos.
Eduardo, em 15/2/18
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sem problemas mestre!
ResponderExcluirImagina professor, não tem porque pedir desculpas. Nós, alunos, é que temos que lhe agradecer por todo empenho. O Projeto Super Quarta permite que alunos como eu, que por enquanto não podem custear um cursinho de preparação para segunda etapa, se preparem gradativamente e com qualidade. Que Deus o recompense por sua ajuda e abençoe o senhor e sua equipe! Grande abraço!
ResponderExcluirEita, Eduardo! Se avexe não, homem. Tem mais é que aproveitar o feriadão. kkkk
ResponderExcluirProvas de natureza cautelar são provas cuja produção ocorre de imediato, uma vez que há risco de serem perdidas caso não coligidas de plano, como a interceptação telefônica. Já as provas consideradas não repetíveis, uma vez produzidas, não podem ser repetidas (produzidas novamente), como o exame de corpo de delito. Por fim, as provas antecipadas são os elementos probatórios coligidos em momento anterior ao que prevê o ordenamento jurídico. A exemplo, tem-se a oitiva de testemunhas em momento que antecede a instrução processual (art. 225 do CPP). Com base nisso, muito embora, como regra, a convicção do juiz deva ser formada pela apreciação da prova produzida em contraditório judicial, com vedação expressa à fundamentação exclusiva em elementos informativos colhidos na investigação, o artigo 155 do Código de Processo Penal permite o embasamento da decisão em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, ainda que produzidas em fase pré processual.
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