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REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Bom dia pessoal,
Vamos direto ao tema.
Hoje venho tratar de diversos
aspectos dos Conselhos de Fiscalização profissional. Assim, vamos denominar o tópico
de hoje como REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS.
Trarei algumas perguntas e respostas curtas que são por
diversas vezes cobradas em provas objetivas, buscando abordar o maior número de
temas sobre os conselhos profissionais.
Qual sua natureza jurídica?
- Possuem natureza jurídica de autarquias federais
(autarquias especias), com exceção da OAB que segundo STF trata-se de categoria
ímpar no mundo jurídico.
Os conselhos se submetem ao controle do TCU?
- Sim. Como são autarquias federais têm o dever de prestar
contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71 II, CF)
Para que contratem funcionários necessitam fazer concurso público?
Sim. Por serem autarquias federais devem respeitar o que está
disposto no art. 37,II, da CF.
E para demitir esses funcionários, é necessário processo
administrativo?
Mais uma vez, por serem autarquias federais, aos seus
servidores deve ser aplicado os artigos 41 da CF e 19 da ADCT, razão pela qual não
podem ser demitidos sem prévio contraditório.
Os conselhos, se forem de âmbito nacional, podem ajuizar
ADI, ADC e ADPF?
Não. Segundo o STF o rol do art. 103 é taxativo e lá não se
encontram os conselhos de fiscalização profissional.
O regime de precatórios é
aplicado aos conselhos profissionais?
Não. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento
judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Foi o que o STF decidiu no informativo 861.
Apesar de os Conselhos de Fiscalização serem considerados
autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem
aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão,
não se submete ao regime de precatórios.
É isso meus queridos.
Ahhh e quem quiser informações acerca de coaching para Advocacia Pública e mentoring para analista de tribunais e MPU, me mande um WhatsApp 061 98196-0175
Grande Abraço.
Rafael Formolo
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