Dicas diárias de aprovados.

DICA- DPE/RS

Bom dia senhores!


Aqui é Rafael Bravo, editor do site do Edu e professor do Curso Clique Juris! 

Para aqueles que estudam para a DPE, há um tempo atrás, no ano passado, eu fiz uma postagem falando que o concurso da DPE-RS seria publicado em breve e que já havia a escolha dos examinadores.

Pois bem, como muitos me pediram, gostaria de analisar o regulamento do concurso que foi publicado no diário oficial o dia 20/12/17, bem no início do recesso forense. Como muitos me pediram algumas impressões sobre o regulamento e dicas sobre como se preparar para esse concurso, resolvi preparar a postagem de hoje.

Para quem ainda não tinha acompanhado a publicação do regulamento no Diário Oficial, segue abaixo um link onde você poderá baixa-lo.



Um primeiro ponto que gostaria de destacar para vocês é que o regulamento exige três anos de prática para ingresso na carreira, sendo que esse requisito deve ser preenchido até a posse. Contudo, conforme art. 10, inciso XII, são computados o período de estágio oficial antes da colação de grau.

Portanto, para os candidatos que fizeram 2 anos de estágio durante a faculdade, seja em órgão público ou em escritório de advocacia, desde que em conformidade com a Lei 11.788/08, basta apenas mais 1 ano de atividade jurídica como advogado, ou através de trabalho voluntário ou de magistério superior, para que o requisito dos três anos de atividade seja observado.


“Art. 10. São requisitos para o ingresso na carreira de Defensor Público do Estado, os quais deverão ser comprovados, mediante a apresentação de documentos:
XII – haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados até a data da posse, considerando-se atividade jurídica:
a) o exercício habitual da advocacia, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Federal n.o 8.906/94;
b) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
c) o cumprimento de estágio oficial de Direito, anterior à colação de grau, observados os atos normativos do órgão concedente até a edição da Lei Federal n.º 11.788/08, e a regulamentação legal superveniente à vigência desta lei;
d) o cumprimento de trabalho voluntário, nos termos da Lei Federal n.º 9.608/98, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;


Observem que a comprovação da atividade jurídica deve se dar até a data da posse, e não da inscrição definitiva, conforme consta no edital, o que já ajuda o candidato que ainda estão correndo atrás dos três anos para preencher o requisito.

O concurso contará com 5 etapas, como é o caso da maioria dos concursos:


I – Primeira Fase, constituída de prova escrita, eminentemente com questões objetivas e de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Segunda Fase, constituída de provas escritas, eminentemente com questões discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

III – Terceira Fase, constituída da sindicância sobre a vida pregressa do candidato, dos exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica para o exercício do cargo de Defensor Público e da entrevista, de caráter eliminatório, e das provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;

IV – Quarta Fase, constituída de prova de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório;

V – Quinta Fase, constituída de prova de títulos, de caráter classificatório.


Conforme art. 25 do Regulamento, a prova objetiva, que é a primeira etapa que precisamos focar nossos estudos, contará com 100 questões, sendo uma das disciplinas língua portuguesa.

Na minha postagem anterior eu encaminhei um mapa da última prova, de modo que a o número de questões para cada disciplina deve se repetir ou sofrer uma alteração pequena. Segue abaixo o quadro com as disciplinas e número de questões:



Disciplinas
Nº de Questões
Língua Portuguesa
15
Direito Constitucional
10
Direito Civil
10
Direito Processual Civil
10
Direito do Consumidor
05
Direito Penal
10
Direito Processual Penal
10
Direito das Execuções Penais
05
Direito da Criança e Adolescente
05
Direito Tributário
04
Direito Administrativo
07
Direitos Humanos
04
Direito Institucional
05

Uma diferença importante em relação ao último certame (IV concurso), agora o novo regulamento prevê o estudo de criminologia. Dessa forma, acreditamos que a configuração da prova pode sofrer uma pequena alteração na sua disposição, mas nada que prejudique nossos estudos.

Devemos continuar focando no que cai mais em prova, nas disciplinas com maior número de questões. Após, foquem nas disciplinas mais comuns para a Defensoria (ECA, Execução Penal, Consumidor, Direitos Humanos e Direito Institucional). Tributário tem um grande conteúdo programático e poucas questões em prova. Portanto, foque mais na leitura de noções gerais sobre a matéria e informativos e súmulas.

Disciplinas como ECA, Consumidor, Humanos e Princípios são mais tranquilas de estudar, portanto podemos focar mais nessas disciplinas.

Sobre o estudo de Língua Portuguesa, para quem tem uma boa noção eu não focaria o meu estudo nessa parte. No máximo uma revisão de alguns pontos através de uma gramática esquematizada para concursos. O conteúdo de língua portuguesa deve repetir muitos pontos que já foram alvo no edital antigo. Segue o que foi cobrado no concurso anterior:

LÍNGUA PORTUGUESA: Português brasileiro.

1. Ortografia: sistema ortográfico vigente.

2. Morfologia: estrutura, formação, flexão e classificação das palavras.

3. Sintaxe: função de termos, coordenação e subordinação, concordância, regência, crase, colocação dos pronomes e pontuação.

4. Semântica: propriedades do significado (sinonímia, antonímia, hiponímia, hiperonímia, ambiguidade, pressuposição, acarretamento, metáfora, etc.).

5. Recursos estilísticos: discurso direto e indireto e sua transformação.

6. Compreensão e interpretação de textos: análise de estrutura e conteúdo, coesão e coerência.

7. Variação linguística e adequação de linguagem: norma culta e coloquial.


Vejam que não são muitos pontos para estudar e a matéria conta com aproximadamente 15 questões, ou seja, tem um grande peso.

Ainda, só será aprovado para a próxima etapa que ao menos pontuar 50% em português e acertar 60% da prova (art. 26 do regulamento), de modo que aqueles que não tiverem uma boa noção da matéria, recomendo que reservem parte do seu tempo de estudo para focar na disciplina.

Essas são algumas dicas que eu queria passar para vocês pessoal! Quem quiser trocar ideias, quiser algum conselho sobre livros e material que pode adquirir para estudar para a DPE-RS, é só enviar um e-mail.

Bom estudo e sucesso!

Rafael Bravo Em 05/02/2018

Instagram: @rafaelbravog
e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com

3 comentários:

  1. Será que o estágio obrigatório (núcleo de prática jurídica da faculdade) pode ser utilizado?
    Muito bom o texto, obrigada.

    ResponderExcluir
  2. Olá Prof., gostaria de saber se é possível o preenchimento do tempo de prática jurídica integralmente por estágio profissional na hipótese de ter sido realizado mais de um estágio durante a graduação?

    ResponderExcluir

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