b.Política Nacional de Direitos Humanos. O 3º Plano Nacional de Direitos Humanos. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH. O Ministério Público e a defesa dos direitos humanos.
c.Direito à autodeterminação dos povos (art. 1º comum aos dois Pactos Internacionais da ONU de 1966): conceito e convergência com o princípio de auto determinação dos povos (art. 1º, para. (2) da Carta da ONU e Resolução 2625 (1970) da Assembleia Geral da ONU).
Perguntas:
1. Distinção de tutela antidiscriminatória do Estado e políticas de ações afirmativas.
2. Corte Internacional de Justiça. Parecer Consultivo sobre a situação do Kosovo. Violação sistemática de direitos humanos autoriza ou não a ruptura de integridade territorial de um estado e a autodeterminação de uma comunidade?
3. Explicar a natureza jurídica do terceiro plano nacional de direitos humanos e também a sua força vinculante.
4. Concorda que a lei maria da penha é fruto do Direito Internacional de Direitos Humanos?
5. O que vem a ser, nesse quadro, o que chamam de litígio estratégico de direitos humanos?
Direito Internacional Público e Privado
b.Princípios da fixação da Jurisdição internacional. Territorialidade e extraterritorialidade. Jurisdição universal: conceito, limites e controvérsias.
c.Repressão internacional ao trabalho e comércio escravo: histórico, base normativa e trabalho escravo contemporâneo.
1. No que tange à ordem pública, o Brasil pode cumprir uma Carta Rogatória de busca e apreensão de bens cuja decisão estrangeira foi exarada, de acordo com o ordenamento estrangeiro, por um promotor de justiça?
2. A prática por meio da qual a mulher, sem que ela possa recusar, ela é prometida ou dada em casamento mediante remuneração em dinheiro ou espécie entregue para seus pais pode ser considerada uma escravidão contemporânea?
3. O Brasil é signatário deste Tratado?
4. Como que é regulada a extraterritorialidade da jurisdição do Estado pelo direito internacional?
5. No tocante à jurisdição brasileira, é admitida a cláusula de eleição de foro em litígio que envolve imóveis situados no Brasil.
Querida Hayssa,
ResponderExcluirOntem ouvi o áudio da prova de Direito Constitucional e fiquei encantada!
Só deu um medinho porque mais de 20 minutos de arguição só em Direito Constitucional não é brincadeira! Hehehe
Muito obrigada por ajudar tantos concurseiros!
Eduardo e demais parceiros do blog, fica registrado aqui o pedido para os áudios dos senhores!
hehehe
Respeitosamente,
Renata Marini
Obrigado, Hayssa Medeiros!
ResponderExcluirParabéns!!! Demonstrou muita segurança.
ResponderExcluirSensacional. Agora duas perguntas: 1. Queria saber o motivo de não haver gravação audiovisual? 2. Se faz de pé ou sentado?
ResponderExcluirOi, pessoal do blog! queria fazer um pedido/deixar uma sugestão: fazer um post com as súmulas, orientações normativas e instruções sobre recursos mais importantes da AGU!
ResponderExcluirObrigado!
Hayssa, você inspira muita gente com a sua história. O teu caminho é brilhante. Obrigada por me inspirar também! Parabéns demais.
ResponderExcluirÉ estranho se emocionar com esse áudio?
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