Dicas diárias de aprovados.

OS PRAZOS PRESCRICIONAIS MAIS COBRADOS EM PROVAS

Olá amigos do site, bom diaaa...

Hoje trago os artigos do Código Civil com os prazos prescricionais mais cobrados em provas. Esses prazos em específico vocês precisam muito saber, pois são os mais importantes e mais recorrentes, OK? 

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Prazo subsidiário- 10 anos - muitíssimo cobrado. 

Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
2 anos só alimentos no CC, atenção. 

§ 3o Em três anos: ALUGUÉIS e RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (MAIS IMPORTANTE DE TODOS OS CASOS PARA FINS DE PROVA)
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial - ATENÇÃO ESSE PRAZO É SUBSIDIÁRIO PARA OS TÍTULOS DE CRÉDITOS. A GRANDE MAIORIA TEM SEU PRAZO EM LEI ESPECIAL. 
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


E os mais importantes, disparado, destaco são o prazo geral de 10 anos. E o prazo de 03 anos para RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL E DE ALUGUÉIS. Além disso o prazo de 02 anos para alimentos também se destaca para concursos estaduais. 

Impossível que os senhores cheguem em alguma prova sem saber ao menos esses prazos, OK? 

Dica dada, amanhã nos vemos novamente. 

Eduardo, em 4/1/18
No IG: @eduardorgoncalves


5 comentários:

  1. A responsabilidade civil contratual aplica qual prazo?

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  2. O DPVAT aplica o prazo de 3 anos, do art. 206, § 3º, IX do CC?

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  3. Prezado Rodolfo, esse é justamente o enunciado da Súmula 405 do STJ: "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 anos".

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