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OS PRAZOS PRESCRICIONAIS MAIS COBRADOS EM PROVAS
Olá amigos do site, bom diaaa...
Hoje trago os artigos do Código Civil com os prazos prescricionais mais cobrados em provas. Esses prazos em específico vocês precisam muito saber, pois são os mais importantes e mais recorrentes, OK?
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Prazo subsidiário- 10 anos - muitíssimo cobrado.
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
2 anos só alimentos no CC, atenção.
§ 3o Em três anos: ALUGUÉIS e RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (MAIS IMPORTANTE DE TODOS OS CASOS PARA FINS DE PROVA)
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial - ATENÇÃO ESSE PRAZO É SUBSIDIÁRIO PARA OS TÍTULOS DE CRÉDITOS. A GRANDE MAIORIA TEM SEU PRAZO EM LEI ESPECIAL.
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
E os mais importantes, disparado, destaco são o prazo geral de 10 anos. E o prazo de 03 anos para RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL E DE ALUGUÉIS. Além disso o prazo de 02 anos para alimentos também se destaca para concursos estaduais.
Impossível que os senhores cheguem em alguma prova sem saber ao menos esses prazos, OK?
Dica dada, amanhã nos vemos novamente.
Eduardo, em 4/1/18
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Obrigada Eduardo!
ResponderExcluirEXCELENTE! obrigada!!
ResponderExcluirA responsabilidade civil contratual aplica qual prazo?
ResponderExcluirO DPVAT aplica o prazo de 3 anos, do art. 206, § 3º, IX do CC?
ResponderExcluirPrezado Rodolfo, esse é justamente o enunciado da Súmula 405 do STJ: "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 anos".
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