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TESES DE REPERCUSSÃO GERAL - VAMOS APRENDER AS TESES

Olá meus amigos bom dia a todos. 

Hoje vamos trazer mais teses de repercussão geral, teses importantes para sua aprovação, OK? 

Trarei os grifos e comentários necessários nas mais importantes. Eis as teses:
1- Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Lembrem-se que a ECT tem imunidade recíproca ampla, ou seja, para todas as suas atividades. 

2- É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.
A lei de execuções fiscais não admite apelação nas execuções de pequeno valor. Isso é constitucional, OK? Pode caber recurso extraordinário (decisão de última ou única instância), mas apelação e recurso especial (juízo de primeiro grau não é tribunal) não cabem, OK? 

3- É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.
Irrelevante para fins de concurso. OK?

4- É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade.
Também irrelevante para fins de concurso. Basta vocês saberem que enquanto a GDPGTAS e o GDPST foram gratificações gerais (ou seja, sem avaliação de desempenho) elas se estendiam aos inativos que tem direito a paridade. 

5- É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro. 
Aqui estamos falando de entidades privadas (SESC, SENAI, SENAT, por exemplo). As entidade públicas (autarquias) têm todos os privilégios de Fazenda Pública. 

6- A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
A INFRAERO, enquanto empresa pública que presta serviço público, tem direito a imunidade recíproca. OK? Aprendam a tese.


7- Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
Justiça Federal não julga as causas relativas a acidente de trabalho, nem mesmo as previdenciárias (art. 109, I da CF). 

Teses importantes, especialmente para PGE/AGU, certo? 


Bom final de semana. 

Eduardo, em 23/12/2017
No IG @eduardorgoncalves

2 comentários:

  1. Muito obrigado, prezado Eduardo.
    Feliz natal a todos!

    ResponderExcluir
  2. Valeu, Eduardo.
    Nem sempre comento, mas sempre acompanho todos as postagens. São excelentes, parabéns por este trabalho incrível.

    ResponderExcluir

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