Dicas diárias de aprovados.

MP/SP - PROVA DISCURSIVA - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA PARCIAL E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

Olá pessoal!!

Como andam os estudos? Não deixem o ritmo de estudos cair agora com o final do ano!! Esse período de festas e recesso também foi feito para estudar e os alunos que estão focados, determinados, devem usar esse período para estudar sim! Todos sabem que parar uma semana, duas semanas, acaba quebrando o ritmo e fica mais difícil retomá-lo. Portanto, muita atenção ao fim do ano que se aproxima e mantenham o foco!

Aqui é Rafael Bravo, da equipe de editores do site do Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!

Para aqueles que fizeram a prova discursiva do MP/SP, chegou ao meu conhecimento uma questão polêmica, onde alguns alunos tiveram dúvida se o recurso cabível seria o RESE ou Apelação.

A questão trazia uma decisão onde havia uma pronúncia parcial e uma absolvição sumária e exigia do candidato saber qual era o recurso cabível.

A questão gerou dúvidas para alguns alunos uma vez que contra decisão de pronúncia parcial caberia o Recurso em Sentido Estrito, por mais que apresente um juízo positivo e um negativo de admissibilidade.

Ainda que pudesse desafiar Apelação o juízo negativo de admissibilidade (natureza jurídica de impronúncia), o STJ possui jurisprudência no sentido de que o recurso manejável seria o RESE, sendo tal entendimento consolidado.

O grande problema da questão é que essa mesma decisão envolvia uma absolvição sumária, o que desafia apelação, conforme art. 416 do CPP.

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Assim, o que caberia contra a referida decisão? Um RESE ou uma apelação?
Nesses caso, até pelo efeito devolutivo mais amplo da Apelação, a absolvição sumária se sobreporia ao pronunciamento parcial, desafiando, portanto, o recurso de Apelação no caso, nos termos do art. 593, §4º do CPP, que dispõe:

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 
§ 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

Portanto, no meu entendimento, a resposta correta seria Apelação, que possui um efeito devolutivo maior e por conta da absolvição sumária no referido pronunciamento, o que ensejaria a observância, pelo candidato, dos artigos 416 e 593, §4º do CPP.

Enfim, a questão é muito boa pessoal e foi pensada justamente para criar dúvida no candidato e encaminhá-lo para trabalhar com o recurso incorreto.

Para aqueles que foram bem na prova, fiquem atentos e continuem estudando para a prova oral. Para quem não foi muito bem, não desista! Ainda haverá possibilidade de recursos das questões e pode ser que o que você acha não condiz com a realidade da sua resposta e você foi bem! Continue acreditando e estudando! Passa no concurso quem acredita e persevera!

Qualquer dúvida que tenham sobre estudos é só entrar em contato!

Grande abraço e bom estudo!
Rafael Bravo, em 04/12/2017
Instagram: @rafaelbravog

www.cursocliquejuris.com.br 

10 comentários:

  1. O enunciado não diz que a absolvição foi sumária, e isto faz diferença.

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  2. Explica essa pronúncia parcial...

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  3. Na verdade não faz nenhuma diferença porque de qualquer absolvição cabe apelação, pouco importando qual seja. Basta ler o art. 593, I, CPP.

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  4. Que diferença,colega?

    Seria possível outra espécie de absolvição na primeira fase do júri?
    (Dúvida sem ironia)

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    Respostas
    1. Por isso mesmo. Não há. O juiz no caso errou e proferiu uma espécie de pronúncia parcial, o que não existe. O procedimento é do júri. Portanto é Rese. Estão interpretando equivocadamente o artigo da apelação. Cleber Masson explica nesse sentido.

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  5. O recurso contra pronúncia é o RESE, de acordo com expressa previsão legal. Nessa hipotese, a apelação se torna subsidiária e não se aplica o §4º.

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    Respostas
    1. Cabe rese no caso apenas de pronúncia. Havia na hipótese pronúncia + absolvição sumária, incidindo o parágrafo quarto.
      Como impugnar a decisão de absolvição, senão por apelação? Não houve mero juízo de admissibilidade a justificar o rese, mas decisão definitiva de mérito quanto à lesão.

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    2. com base em qual dispositivo legal amigão?

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  6. Absolvição sumária seria se tivesse afastado o homicídio. Ademais, não colocou fim ao rito do Tribunal só Júri. Por fim, da pronúncia cabe rese, como disse o STJ

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