Dicas diárias de aprovados.

POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO E PRISÃO DE ADVOGADO PÚBLICO POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL


Olá, meus amigos!

Hoje trago uma dica de caso que, infelizmente, ainda é comum de se ver na prática processual, porém que não encontra respaldo legal! Aqueles que estudam para a Advocacia Pública tem que ter esta resposta na ponta da língua.

Imaginem o seguinte: após uma decisão judicial que deferiu a tutela provisória de urgência para fornecer um medicamento em 72h, o Procurador do Estado foi intimado pessoalmente e demandou a área administrativa do Estado para cumprir a decisão. Ocorre, porém, que o Estado não cumpriu a decisão no prazo.

Pergunto: o Procurador do Estado pode ser responsabilizado!?

Via de regra, NÃO! Pessoal, o Procurador do Estado – como qualquer outro advogado público (Procurador da Fazenda, Advogado da União, Procurador do Município) – apenas tem o dever de representar em juízo o ente público, porém não detém atribuição, ou mesmo poder – para efetivar comandos judiciais.

Justamente por essa impossibilidade de o Procurador do Estado/Advogado Público cumprir a determinação judicial imposta ao ente público que não pode haver responsabilização pessoal do Advogado Público.

A única exceção, caso em que se permitirá a responsabilização, é se ficar demonstrado que o Advogado Público atuou com dolo (vontade deliberada) ou fraude no exercício das suas funções, o que, inclusive, está previsto no art. 184, do CPC.

Do mesmo modo, o art. 38, inc. III, da Lei nº 13.327/2016, que prevê as prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral da União, dispõe que não pode haver prisão ou responsabilização em razão do descumprimento de decisão judicial, desde que no exercício de suas funções.

A lógica aqui, meus amigos, é simples e segue a mesma ideia do advogado privado: ao representar uma pessoa, o advogado privado não pode substituí-la para cumprir a obrigação que lhe é imposta. Da mesma forma, o Advogado Público não poderá cumprir determinações judiciais impostas ao ente público, motivo por que não pode existir responsabilização pura e simples.

Você acha que isso não cai em prova!? Não se engane, meu amigo! Veja a questão cobrada na última prova do TRF da 5ª Região para o cargo de Juiz Federal:

Um juiz federal determinou que a União implantasse determinado direito do autor da ação judicial. A União, após ser intimada da decisão por meio de advogado da União, não cumpriu a determinação judicial. Nessa situação, o advogado da União, atuando no exercício das suas funções:
a) não poderá ser responsabilizado administrativamente, juntamente com a autoridade pública, pelo descumprimento de determinação judicial, mas poderá ser preso;
b) deverá ser preso pelo descumprimento de determinação judicial;
c) deverá ser responsabilizado judicialmente pelo descumprimento de determinação judicial;
d) deverá ser responsabilizado judicialmente, juntamente com a autoridaed pública competente, pelo descumprimento de determinação judicial;
e) não poderá ser responsabilizado judicialmente pelo descumprimento de determinação judicial nem poderá ser preso.

A resposta correta, como assinalado acima, é a letra “E”, pois revela as prerrogativas do Advogado Público de não responder nem ser preso caso o ente público não cumpra a determinação judicial, desde que esteja atuando no exercício de suas funções. 

Fiquem atentos ao tema! Bons estudos!

João Pedro, em 28 de novembro de 2017.

3 comentários:

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