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POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO E PRISÃO DE ADVOGADO PÚBLICO POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
Olá, meus
amigos!
Hoje
trago uma dica de caso que, infelizmente, ainda é comum de se ver na prática
processual, porém que não encontra respaldo legal! Aqueles que estudam para a
Advocacia Pública tem que ter esta resposta na ponta da língua.
Imaginem
o seguinte: após uma decisão judicial que
deferiu a tutela provisória de urgência para fornecer um medicamento em 72h, o
Procurador do Estado foi intimado pessoalmente e demandou a área administrativa
do Estado para cumprir a decisão. Ocorre, porém, que o Estado não cumpriu a
decisão no prazo.
Via de
regra, NÃO! Pessoal, o Procurador do Estado – como qualquer outro advogado
público (Procurador da Fazenda, Advogado da União, Procurador do Município) –
apenas tem o dever de representar em juízo o ente público, porém não detém
atribuição, ou mesmo poder – para efetivar comandos judiciais.
Justamente
por essa impossibilidade de o Procurador do Estado/Advogado Público cumprir a
determinação judicial imposta ao ente público que não pode haver
responsabilização pessoal do Advogado Público.
A única
exceção, caso em que se permitirá a responsabilização, é se ficar demonstrado
que o Advogado Público atuou com dolo (vontade deliberada) ou fraude no exercício
das suas funções, o que, inclusive, está previsto no art. 184, do CPC.
Do mesmo
modo, o art. 38, inc. III, da Lei nº 13.327/2016, que prevê as prerrogativas
dos membros da Advocacia-Geral da União, dispõe que não pode haver prisão ou responsabilização
em razão do descumprimento de decisão judicial, desde que no exercício de suas
funções.
A lógica
aqui, meus amigos, é simples e segue a mesma ideia do advogado privado: ao
representar uma pessoa, o advogado privado não pode substituí-la para cumprir a
obrigação que lhe é imposta. Da mesma forma, o Advogado Público não poderá
cumprir determinações judiciais impostas ao ente público, motivo por que não pode existir responsabilização pura e simples.
Você acha
que isso não cai em prova!? Não se engane, meu amigo! Veja a questão cobrada na
última prova do TRF da 5ª Região para o cargo de Juiz Federal:
“Um juiz federal determinou que a União
implantasse determinado direito do autor da ação judicial. A União, após ser
intimada da decisão por meio de advogado da União, não cumpriu a determinação
judicial. Nessa situação, o advogado da União, atuando no exercício das suas
funções:
a) não poderá ser
responsabilizado administrativamente, juntamente com a autoridade pública, pelo
descumprimento de determinação judicial, mas poderá ser preso;
b) deverá ser preso pelo
descumprimento de determinação judicial;
c) deverá ser responsabilizado
judicialmente pelo descumprimento de determinação judicial;
d) deverá ser responsabilizado
judicialmente, juntamente com a autoridaed pública competente, pelo
descumprimento de determinação judicial;
e) não poderá ser
responsabilizado judicialmente pelo descumprimento de determinação judicial nem
poderá ser preso.”
A
resposta correta, como assinalado acima, é a letra “E”, pois revela as
prerrogativas do Advogado Público de não responder nem ser preso caso o ente
público não cumpra a determinação judicial, desde que esteja atuando no exercício de suas funções.
Fiquem atentos ao tema! Bons
estudos!
João Pedro, em 28 de novembro de 2017.
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Ótima dica e tema importantíssimo. Ficarei atento João. Obrigado.
ResponderExcluirÓtima dica!
ResponderExcluirValeu!
ResponderExcluirtop
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