Olá
pessoal!!
Espero
que todos que fizeram a prova da DPE-RO (2ªfase), DPU(2ªfase), DEP-AL, TRF5 tenham se saído bem!! Agora é
focar nas próximas etapas para quem acredita que foi bem!
A
DPU ainda tem mais um dia de luta e questões discursivas, mas assim que
terminar a prova foquem nos documentos para a inscrição definitiva se sentirem
que foram bem!
Hoje
gostaria de trabalhar com a questão de criminologia da prova ontem, que era a
questão 4, salvo engano. Dizia o enunciado:
Questão
4:
Considere os seguintes dados do Levantamento Nacional de
Informações Penitenciárias (INFOPEN Mulheres), de junho de 2014, do
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN-MJ):
I No ano
2000, havia 5.601 mulheres no sistema penitenciário brasileiro; em 2014, o
número saltou para 37.380 mulheres no mesmo sistema.
II Em 2014,
58% das mulheres encarceradas respondiam a investigações, acusações ou
condenações por crimes envolvendo drogas.
III Em 2014,
30,1% das mulheres encarceradas não tinham contra si condenação criminal.
Identifique o quadro criminológico decorrente dos dados
acima, abordando a principal causa legislativa e as circunstâncias e consequências
sociais desse quadro, bem como a alternativa jurídico-processual positivada,
específica e manejável para o seu enfrentamento.
Pessoal,
essa questão e muito boa e exige do candidato o conhecimento a respeito da
feminização da punição, que a doutrina crítica aponta como esse aumento abrupto
crescente da população carcerária feminina, que sempre foi historicamente menor
que a masculina.
Há
um aumento nítido da população carcerária feminina principalmente no que diz
respeito ao crime de tráfico de drogas, sendo certo que na maioria dos casos a
mulher ocupa uma posição coadjuvante no delito, realizando serviços de
transporte de drogas e pequeno comércio; muitas são usuárias, sendo poucas as
que exercem atividades de gerência do tráfico. Elas são moradoras da periferia,
responsável pelo sustento da família, com baixa escolaridade, oriundas de
extratos sociais menos favorecidos economicamente e que exerciam atividades no
mercado informal.
Apesar
da mulher ter adquirido espaço na esfera pública Apesar de a mulher ter
adquirido espaço na esfera pública ao longo das últimas décadas, a sociedade
mantém-se erigida sobre bases patriarcais e as desigualdades de gênero seguem
operantes.
Neste
sentido, ainda que a mulher desempenhe novos papéis sociais, a opressão com
base no gênero e a hegemonia masculina são ainda vigentes, estando presente, da
mesma forma, a divisão sexual do trabalho, que faz com que elas não sejam
incorporadas de maneira igualitária no âmbito produtivo, tornando-se potenciais
vítimas de processos como o da superexploração e do trabalho precarizado.
Tal
dinâmica, além de possibilitar um entendimento acerca da maior participação das
mulheres nas estatísticas de criminalização e aprisionamento, a partir da
conjugação dos fenômenos da criminalização da pobreza e da feminização da
pobreza, também contribui para a compreensão do porquê das altas taxas de
encarceramento das mulheres relacionadas a crimes de drogas, ligadas às
posições geralmente mais subalternas e vulneráveis ocupadas pelas mulheres
dentro das organizações destinadas ao comércio de entorpecentes.
Como
consequência desse quadro onde as mulheres se inserem no mercado de trabalho
diante de uma conjuntura de informalidade e precarização, as mulheres, que
muitas vezes são “chefes de família” e são responsáveis pelo sustento dos
filhos, acabam por serem afastadas de suas famílias pela prisão e aquele núcleo
familiar desaba, sofre com a ausência de assistência e a situação de pobreza e
miserabilidade se agrava.
O
crescimento do número de famílias chefiadas por mulheres tem atingido tanto
mulheres pobres quanto não pobres. No ano de 1992, eram 19,3% dos domicílios,
percentual que saltou, em 2002, para 32,1% dos domicílios (46,4% na região
norte e 43,4% na região sul, nas áreas urbanas). 87,3% das mulheres chefes de
família não tinham esposo, cônjuge ou companheiro. No caso dos homens, apenas
11,1% estava nesta mesma situação.
Se
considerar a forma como são estabelecidas as relações de gênero, constata-se
que, em geral, homens e mulheres não têm oportunidades iguais. Para que se
possa falar em democracia de fato, é necessário portanto, que a sociedade seja
capaz de se debruçar por sobre as relações de gênero e, aprimorar mecanismos de
erradicação e superação dessas desigualdades.
Um
dos pontos importantes é a promoção de maior participação das mulheres nas
esferas de decisão, de forma que a perspectiva de gênero esteja incorporada na
tomada de decisões.
Não ao acaso as mulheres estão insuficientemente representadas em todos os
níveis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, reproduzindo uma razão
inversamente proporcional. A concentração de poder, unilateral do ponto de
vista de gênero, influi em muitos âmbitos das vidas pública e privada. Por
conta dessa baixa representação e da incompreensão desses conceitos, muitas
vezes se confundem políticas de gênero com políticas voltadas para as mulheres.
Da mesma forma, não é por acaso que mulheres percebem salários menores aos dos
homens pelo desempenho das mesmas funções.
Portanto,
são necessárias políticas direcionadas as mulheres em situação de prisão e suas
famílias, com o acompanhamento após as saídas dos estabelecimentos prisionais,
a inclusão de mulheres egressas do cárcere em programas sociais, como bolsa
família, a promoção do aprendizado profissionalizante para geração de renda,
que não reproduza papéis inferiorizados a elas destinados no mercado de
trabalho, mas que capacitem para exercer a autonomia profissional, a criação de
cooperativas para agregar mulheres que saíram da prisão, e outras ações
pontuais para reduzir os danos já causados pelas constantes violações de
direitos a que essas mulheres estão sujeitas.
Esses
são alguns aspectos que o aluno deveria apontar na sua questão. Claro que tudo
dentro de um número bem limitado de linhas, então temos que ser bem objetivos
ao responder! Mas o tema é bem rico e importantíssimo! É a cara da Defensoria!!
Grande abraço e bom
estudo!
Rafael
Bravo
@rafaelbravog
rafaelbravo.coaching@gmail.com
20/11/17
As circunstâncias e consequências do cenário foram abordadas, mas não identifiquei na análise do post qual seria a causa legislativa e a alternativa jurídico-processual positivada para o caso.
ResponderExcluirOk. Mas e quanto à alternativa jurídico-processual positivada, específica e manejável para enfrentamento da questão?
ResponderExcluirAcredito que eu não iria por essa linha, em minha resposta: dizer que a premissa de a mulher ser pobre dá suporte lógico à conclusão de que ela se envolva com o tráfico de drogas. Mas parece que é essa a linha da Defensoria Pública.
ResponderExcluirCitei a questão da hipervulnerabilidade da mulher, mais propícia a sua 'captação' para cometimento de crimes.
ResponderExcluirAlternativas para o combate ao cárcere excessivo, eu citei as alterações legislativas do estatuto da primeira infância, as regras de bangkok e audiência de custódia.
Não citei, especificamente, a feminização utilizada pelo professor no texto.
Acredito que a questão deixou muito aberta a resposta..
Nesse caso, pode-se citar como exemplo as "mulas" do tráfico, delito geralmente cometido por mulheres? Sobre a aplicação da causa de diminuição de pena (art. 33, parágrafo 4o, LD), os Tribunais Superiores estão divididos sobre o tema.
ResponderExcluirE quanto à alternativa jurídico-processual positivada, específica e manejável para enfrentamento da questão?
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