Dicas diárias de aprovados.

DPU-2ª FASE- CRIMINOLOGIA - FEMINIZAÇÃO DA PUNIÇÃO

Olá pessoal!!
Aqui é Rafael Bravo, da equipe de editores do site do Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!
Espero que todos que fizeram a prova da DPE-RO (2ªfase), DPU(2ªfase),  DEP-AL, TRF5 tenham se saído bem!! Agora é focar nas próximas etapas para quem acredita que foi bem!
A DPU ainda tem mais um dia de luta e questões discursivas, mas assim que terminar a prova foquem nos documentos para a inscrição definitiva se sentirem que foram bem!
Hoje gostaria de trabalhar com a questão de criminologia da prova ontem, que era a questão 4, salvo engano. Dizia o enunciado:
Questão 4:
Considere os seguintes dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN Mulheres), de junho de 2014, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN-MJ):
I No ano 2000, havia 5.601 mulheres no sistema penitenciário brasileiro; em 2014, o número saltou para 37.380 mulheres no mesmo sistema.
II Em 2014, 58% das mulheres encarceradas respondiam a investigações, acusações ou condenações por crimes envolvendo drogas.
III Em 2014, 30,1% das mulheres encarceradas não tinham contra si condenação criminal.
Identifique o quadro criminológico decorrente dos dados acima, abordando a principal causa legislativa e as circunstâncias e consequências sociais desse quadro, bem como a alternativa jurídico-processual positivada, específica e manejável para o seu enfrentamento.

Pessoal, essa questão e muito boa e exige do candidato o conhecimento a respeito da feminização da punição, que a doutrina crítica aponta como esse aumento abrupto crescente da população carcerária feminina, que sempre foi historicamente menor que a masculina.
Há um aumento nítido da população carcerária feminina principalmente no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas, sendo certo que na maioria dos casos a mulher ocupa uma posição coadjuvante no delito, realizando serviços de transporte de drogas e pequeno comércio; muitas são usuárias, sendo poucas as que exercem atividades de gerência do tráfico. Elas são moradoras da periferia, responsável pelo sustento da família, com baixa escolaridade, oriundas de extratos sociais menos favorecidos economicamente e que exerciam atividades no mercado informal.
Apesar da mulher ter adquirido espaço na esfera pública Apesar de a mulher ter adquirido espaço na esfera pública ao longo das últimas décadas, a sociedade mantém-se erigida sobre bases patriarcais e as desigualdades de gênero seguem operantes.
Neste sentido, ainda que a mulher desempenhe novos papéis sociais, a opressão com base no gênero e a hegemonia masculina são ainda vigentes, estando presente, da mesma forma, a divisão sexual do trabalho, que faz com que elas não sejam incorporadas de maneira igualitária no âmbito produtivo, tornando-se potenciais vítimas de processos como o da superexploração e do trabalho precarizado.
Tal dinâmica, além de possibilitar um entendimento acerca da maior participação das mulheres nas estatísticas de criminalização e aprisionamento, a partir da conjugação dos fenômenos da criminalização da pobreza e da feminização da pobreza, também contribui para a compreensão do porquê das altas taxas de encarceramento das mulheres relacionadas a crimes de drogas, ligadas às posições geralmente mais subalternas e vulneráveis ocupadas pelas mulheres dentro das organizações destinadas ao comércio de entorpecentes.
Como consequência desse quadro onde as mulheres se inserem no mercado de trabalho diante de uma conjuntura de informalidade e precarização, as mulheres, que muitas vezes são “chefes de família” e são responsáveis pelo sustento dos filhos, acabam por serem afastadas de suas famílias pela prisão e aquele núcleo familiar desaba, sofre com a ausência de assistência e a situação de pobreza e miserabilidade se agrava.
O crescimento do número de famílias chefiadas por mulheres tem atingido tanto mulheres pobres quanto não pobres. No ano de 1992, eram 19,3% dos domicílios, percentual que saltou, em 2002, para 32,1% dos domicílios (46,4% na região norte e 43,4% na região sul, nas áreas urbanas). 87,3% das mulheres chefes de família não tinham esposo, cônjuge ou companheiro. No caso dos homens, apenas 11,1% estava nesta mesma situação. 
Se considerar a forma como são estabelecidas as relações de gênero, constata-se que, em geral, homens e mulheres não têm oportunidades iguais. Para que se possa falar em democracia de fato, é necessário portanto, que a sociedade seja capaz de se debruçar por sobre as relações de gênero e, aprimorar mecanismos de erradicação e superação dessas desigualdades.
Um dos pontos importantes é a promoção de maior participação das mulheres nas esferas de decisão, de forma que a perspectiva de gênero esteja incorporada na tomada de decisões.
Não ao acaso as mulheres estão insuficientemente representadas em todos os níveis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, reproduzindo uma razão inversamente proporcional. A concentração de poder, unilateral do ponto de vista de gênero, influi em muitos âmbitos das vidas pública e privada. Por conta dessa baixa representação e da incompreensão desses conceitos, muitas vezes se confundem políticas de gênero com políticas voltadas para as mulheres.
Da mesma forma, não é por acaso que mulheres percebem salários menores aos dos homens pelo desempenho das mesmas funções.
Portanto, são necessárias políticas direcionadas as mulheres em situação de prisão e suas famílias, com o acompanhamento após as saídas dos estabelecimentos prisionais, a inclusão de mulheres egressas do cárcere em programas sociais, como bolsa família, a promoção do aprendizado profissionalizante para geração de renda, que não reproduza papéis inferiorizados a elas destinados no mercado de trabalho, mas que capacitem para exercer a autonomia profissional, a criação de cooperativas para agregar mulheres que saíram da prisão, e outras ações pontuais para reduzir os danos já causados pelas constantes violações de direitos a que essas mulheres estão sujeitas.
Esses são alguns aspectos que o aluno deveria apontar na sua questão. Claro que tudo dentro de um número bem limitado de linhas, então temos que ser bem objetivos ao responder! Mas o tema é bem rico e importantíssimo! É a cara da Defensoria!!
Grande abraço e bom estudo!
Rafael Bravo
@rafaelbravog

rafaelbravo.coaching@gmail.com
20/11/17

6 comentários:

  1. As circunstâncias e consequências do cenário foram abordadas, mas não identifiquei na análise do post qual seria a causa legislativa e a alternativa jurídico-processual positivada para o caso.

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  2. Ok. Mas e quanto à alternativa jurídico-processual positivada, específica e manejável para enfrentamento da questão?

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  3. Acredito que eu não iria por essa linha, em minha resposta: dizer que a premissa de a mulher ser pobre dá suporte lógico à conclusão de que ela se envolva com o tráfico de drogas. Mas parece que é essa a linha da Defensoria Pública.

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  4. Citei a questão da hipervulnerabilidade da mulher, mais propícia a sua 'captação' para cometimento de crimes.

    Alternativas para o combate ao cárcere excessivo, eu citei as alterações legislativas do estatuto da primeira infância, as regras de bangkok e audiência de custódia.

    Não citei, especificamente, a feminização utilizada pelo professor no texto.
    Acredito que a questão deixou muito aberta a resposta..

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  5. Nesse caso, pode-se citar como exemplo as "mulas" do tráfico, delito geralmente cometido por mulheres? Sobre a aplicação da causa de diminuição de pena (art. 33, parágrafo 4o, LD), os Tribunais Superiores estão divididos sobre o tema.

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  6. E quanto à alternativa jurídico-processual positivada, específica e manejável para enfrentamento da questão?

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