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ÚLTIMAS SUMULAS VINCULANTES - POSTAGEM 5/5

Bom dia queridos amigos/alunos, 

Hoje chegamos a última postagem do nosso estudo das Súmulas Vinculantes. 

Imagino que vocês estejam cansados de ler as súmulas, mas faz parte da estratégia para a aprovação. 


Vamos as últimas: 


SÚMULA VINCULANTE 47 (pouca incidência) - Honorários advocatícios são  verba alimentar, logo seguem essa fila própria para pagamento de precatório. 
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

SÚMULA VINCULANTE 48 (pouca incidência) - incide ICMS na importação, ainda que para uso próprio, de produtos do exterior. 
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
SÚMULA VINCULANTE 49 (incidência elevada - D E C O R E M). 
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA VINCULANTE 50 (incidência elevada) - a alteração do prazo também não deve respeito ao princípio da legalidade. 
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

SÚMULA VINCULANTE 51 (pouquíssima incidência)- Entendeu-se que se tratava de uma revisão geral, por isso se aplicou a todos os servidores. 
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

SÚMULA VINCULANTE 52 (pouca incidência) - atenção para a condicionante. 
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

SÚMULA VINCULANTE 53 (incidência elevada) - EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 

SÚMULA VINCULANTE 54 (pouca incidência) - Lembrem-se que hoje somente cabe uma reedição. 
medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

SÚMULA VINCULANTE 55 (incidência elevada) - inativos também não recebem terço de férias. 
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

SÚMULA VINCULANTE 56 - Falta de estabelecimento prisional - deve o preso ir para o regime menos rigoroso ou para a prisão domiciliar. O que não pode é cumprir pena em regime mais gravoso do que o da condenação. 

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Hoje terminamos a leitura de todas as SVs, então vocês tem a obrigação de apenas revisa-las com frequência a partir de hoje. Leiam uma vez no semestre pelo menos para entender/decorar mesmo, OK? 
Era isso. Espero que as postagens tenham sido úteis. 
Abraço a todos. 
Eduardo, em 10/8/17
No instagram: @eduardorgoncalves (sorteio rolando no IG). 

4 comentários:

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