//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

SERENDIPIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA: SABEM O QUE SÃO!? ATENÇÃO!!!

Olá, meus amigos do site!

Sem muita demora, vamos à dica do dia! Hoje trago uma dica rápida sobre Processo Penal que, acredito eu, pode ser cobrada em provas futuras. Portanto, fiquem atentos!

Vocês sabem – ou deveriam saber – que, em tema de prova no processo penal, a serendipidade consiste no encontro fortuito de provas durante a investigação de um crime. Exemplo: investiga-se o crime “a”, mas, durante o inquérito, a Polícia encontra provas sobre o crime “b” que não era objeto da instauração do inquérito.

Este fenômeno é muito comum em interceptações telefônicas. É preciso lembrar que os Tribunais brasileiros têm admitido a validade das provas encontradas desta forma, desde que não estejam presentes abusos. Aliás, de forma mais detalhada, vale ver o que o Eduardo já escreveu (http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/06/o-que-se-entende-por-serendipidade-em.html).

Visto o que é serendipidade, eu pergunto: qual a diferença entre a serendipidade objetiva e subjetiva?
.
.
.
.
A grande diferença, aqui, meus amigos, diz respeito ao que foi encontrado durante as investigações: se um novo crime ou um novo sujeito criminoso. Explico.

Durante uma interceptação telefônica (caso em que é comum ocorrer o fenômeno da serendipidade) tanto é possível que os investigadores detectem indícios de outro crime quanto que encontrem indícios da participação de outro autor relacionado ao mesmo crime.

É exatamente neste ponto que se distingue a serendipidade objetiva e subjetiva:

- serendipidade objetiva – há um encontro fortuito de provas/indícios de outro fato criminoso;

- serendipidade subjetiva – há um encontro fortuito de provas/indícios do envolvimento de outra pessoa que não estava sendo objeto da investigação.

Então, meus amigos, gravem bem esta distinção, pois certamente ela será cobradas nas provas.

É a dica de hoje!


João Pedro, em 05/09/2017.

3 comentários:

  1. Muito Bom! Cada dia é um novo ensinamento!

    ResponderExcluir
  2. Legal. Tenho aqui em minhas anotações, além da serendipidade objetiva e subjetiva, a serendipidade de 1º e 2º grau.

    Serendipidade de 1º grau: há conexão ou continência com o fato apurado.

    Serendipidade de 2º grau: não há conexão ou continência com o fato apurado.

    ResponderExcluir
  3. Ótima dica. Sempre é tempo de aprender coisas novas. É o famoso "feliz encontro". Muito obrigado pelas postagens João. Sou faixa branca em penal mas irei aprender seus fundamentos. Um grande abraço.

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!