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SERENDIPIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA: SABEM O QUE SÃO!? ATENÇÃO!!!
Olá, meus amigos do site!
Sem muita demora, vamos à dica do dia! Hoje trago uma dica
rápida sobre Processo Penal que, acredito eu, pode ser cobrada em provas futuras.
Portanto, fiquem atentos!
Vocês sabem – ou deveriam saber – que, em tema de prova no
processo penal, a serendipidade consiste
no encontro fortuito de provas durante a investigação de um crime. Exemplo:
investiga-se o crime “a”, mas, durante o inquérito, a Polícia encontra provas
sobre o crime “b” que não era objeto da instauração do inquérito.
Este fenômeno é muito comum em interceptações telefônicas. É preciso lembrar que os Tribunais brasileiros têm admitido
a validade das provas encontradas desta forma, desde que não estejam presentes
abusos. Aliás, de forma mais detalhada, vale ver o que o Eduardo já escreveu (http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/06/o-que-se-entende-por-serendipidade-em.html).
Visto o que é serendipidade,
eu pergunto: qual a diferença entre a serendipidade
objetiva e subjetiva?
.
.
.
.
A grande diferença, aqui, meus amigos, diz respeito ao que
foi encontrado durante as investigações: se um novo crime ou um novo sujeito
criminoso. Explico.
Durante uma interceptação telefônica (caso em que é comum
ocorrer o fenômeno da serendipidade)
tanto é possível que os investigadores detectem indícios de outro crime quanto
que encontrem indícios da participação de outro autor relacionado ao mesmo
crime.
É exatamente neste ponto que se distingue a serendipidade objetiva e subjetiva:
- serendipidade objetiva – há um encontro fortuito de
provas/indícios de outro fato criminoso;
- serendipidade subjetiva – há um encontro fortuito de
provas/indícios do envolvimento de outra pessoa que não estava sendo objeto da
investigação.
Então, meus amigos, gravem bem esta distinção, pois
certamente ela será cobradas nas provas.
É a dica de hoje!
João Pedro, em 05/09/2017.
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Muito Bom! Cada dia é um novo ensinamento!
ResponderExcluirLegal. Tenho aqui em minhas anotações, além da serendipidade objetiva e subjetiva, a serendipidade de 1º e 2º grau.
ResponderExcluirSerendipidade de 1º grau: há conexão ou continência com o fato apurado.
Serendipidade de 2º grau: não há conexão ou continência com o fato apurado.
Ótima dica. Sempre é tempo de aprender coisas novas. É o famoso "feliz encontro". Muito obrigado pelas postagens João. Sou faixa branca em penal mas irei aprender seus fundamentos. Um grande abraço.
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