Dicas diárias de aprovados.

TESTE OBJETIVO DE JURISPRUDÊNCIA 2017 (2)

Olá queridos leitores!

Voltamos aqui ao nosso teste de jurisprudência, versão 2.0 para animar o final de semana dos colegas concurseiros!

Sim amadinhos, jurisprudência é vida e vai cair na sua prova (do teste 1 caíram duas questões na prova do TRE/BA), então vamos lá:

TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 2:
1 Segundo STF Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do
ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

2 A divulgação de elementos cadastrais dos beneficiários de decisão proferida em ação civil pública que determinou o pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos não configura quebra de sigilo bancário.

3 Em matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do réu.

4 O art. 54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da fonte não pode ser inferior a 12. Essa regra do art. 54, § 3º se aplica também para ofertas publicitárias.
5 A prerrogativa de imparcialidade do julgador aplica-se à arbitragem e sua inobservância resulta em ofensa direta à ordem pública nacional – o que legitima o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de decisão proferida pela Justiça estrangeira acerca do tema

Até sábado com o Gabarito!

Nath, em 26/08/2017

11 comentários:

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