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QUAIS AS VANTAGENS DO ACORDO DE LENIÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA QUE FIRMA O ACORDO?
Olá meus queridos, como estão as coisas? Tem tempo que não apareço por aqui, mas prometo que a frequência voltará.
Vamos ao tema!!
Quais as vantagens do acordo de leniência para Pessoa
Jurídica que firma o acordo?
Inicialmente deve-se esclarecer no que consiste o acordo de
leniência:
A Lei 12.846/2013 prevê a
possibilidade de a pessoa jurídica que praticar ato lesivo à administração
pública celebrar um “acordo de leniência” para abrandar a sua punição.
Quem o celebra?
Segundo a Lei a Controladoria-Geral da União é o órgão
competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo
Federal.
Mas vem a pergunta: Para que a empresa vai celebrar esse
acordo? Qual a vantagem auferida em razão do acordo?
O parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 12.846 de 2013 dispõe acerca
dos benefícios, quais sejam:
Art. 16 (...)
§2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa
jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso
IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Somente da leitura do dispositivo não fica claro quais são
os benefícios. Vamos elencar quais são:
a) Isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória
prevista no inciso II do artigo 6º;
b) Isenção da proibição de receber incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições
financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 1 e
máximo 5 anos, prevista no inciso IV do artigo 19;
c) Redução em até 2/3 o valor da
multa aplicável.
Portanto, vejam que os acordos de
leniência são vantajosos para as empresas que os firmam.
Por fim, por se tratar
de um tema de grande repercussão nacional no cenário político atual, é certo
que será cobrado nas próximas provas.
Grande abraço meus amigos.
Rafael Formolo
Em 25/08/2017
Em 25/08/2017
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Excelente, é importante que as empresas saiba das vantagens do acordo, visto que geralmente elas não observam com cuidado a lei, por falta de ajuda jurídica. Saiba seus Direitos
ResponderExcluirBoa! Lembrando que a Dra. Evelise, examinadora do MPSP, é fã do tema.
ResponderExcluirBom lembrar que os benefícios do acordo de leniência da Lei Anticorrupção não se confundem com os benefícios do acordo de leniência da Lei de Defesa da Concorrência
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