Usucapião
urbana para fins de moradia
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Usucapião
familiar – caso especial de usucapião urbana para fins de moradia
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Necessidade
de possuir a área com ânimo de dono
(Aquele que possuir, como sua);
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Não é necessário o ânimo
de dono, posto que o
requerente já é proprietário parcial do imóvel (divide a propriedade com o
ex-conjuge).
Basta passar a exercer a posse direta e com exclusividade sobre
o imóvel que então dividia com o ex-conjuge.
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Área
urbana de até 250 metros quadrados. Não há outras exigências específicas.
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Imóvel
urbano de até 250 metros quadrados + cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro
que abandonou o lar
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Prazo:
5 anos ininterruptamente e sem oposição.
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Prazo:
2 anos ininterruptamente e sem oposição.
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Utilização
para fins de moradia sua ou de sua família
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Utilização
para fins de moradia sua ou de sua família.
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Adquirirá o domínio.
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Adquirirá o domínio
integral (então essa usucapião
exige que já haja domínio parcial).
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Não
pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Não
pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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O título de domínio e
a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
independentemente do estado civil.
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O título será fornecido
ao cônjuge que permaneceu no lar.
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O direito previsto no
item antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
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O direito previsto no
item antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
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No instagram:
Maravilha! Obrigada!
ResponderExcluirÓtimo, Eduardo! Obrigado.
ResponderExcluirExcelente. A questão mencionada foi cobrada no MPMG; eu a errei. Até vi q alguns professores falaram q estaria certa.
ResponderExcluirExcelente, obrigado!!
ResponderExcluirMuito bom! Também concordo com vc. Toda vez que faço tabelas, consigo acertar mais questões sobre o assunto. Obrigada!
ResponderExcluirA tabela é ótima, bem didática.
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