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MP-RO, COMPROVAÇÃO DE TRES ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA NA POSSE?
Olá queridos concurseiros, bom dia.
O Edital do MP-RO surpreendeu essa semana com a seguinte previsão: contar, até a data da posse, com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício de atividade jurídica. Prevê, ainda, para a inscrição definitiva: j) comprovação de que exerceu, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica como bacharel
em Direito, para os que já possuírem no ato da data da inscrição definitiva;
E qual o motivo da surpresa? R= a previsão contraria o entendimento do CNMP sobre o tema, ao menos em tese.
O CNMP, acompanhando o STF, passou a entender que a comprovação de três anos de atividade jurídica deve ser na inscrição definitiva, e não mais na posse.
Ocorre que, o CNMP, a meu ver, não interpretou do melhor modo a decisão do STF quanto ao tema. O que o STF disse em julgamento anterior foi que era constitucional exigir 03 anos na inscrição definitiva. Não disse em linha nenhuma que era inconstitucional exigir 03 anos na data da posse, como vinham fazendo os anteriores MPs.
Diante disso como fica a situação de Rondônia? R= Infelizmente, acredito que o edital será retificado para passar a prever que os 03 anos serão exigidos na data da inscrição definitiva, seguindo assim a orientação e normativo do CNMP.
Infelizmente, um retrocesso quanto ao tema, mas faz parte das regras do jogo.
Eduardo, em 08/07/2017
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