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O que é “teoria da graxa” CAIU NO MPMG
Olá amigos!
Hoje comentaremos mais uma das “surpresas teóricas” cobradas em concursos públicos. Desta vez, quem inovou foi o Ministério Público de Minas Gerais. Vejamos o que foi abordado na questão 9 da prova aplicada no dia 02/04/2017:
“A teoria da graxa sobre rodas valoriza a corrupção como um aspecto positivo, com a possibilidade de implemento do crescimento econômico.”
Aposto que vocês pensaram exatamente o que eu pensei (rs), e de fato, os caras são muito criativos. Mas vida de concurseiro é isso mesmo, não é verdade?
E já que é para ser criativo, adotamos a “teoria do ciclo”: errar, aprender, e não errar novamente, esperar a nova teoria, errar...”. Brincadeiras a parte, vamos tentar entender a referida “teoria”, bastante criticada por professores, por falta de fundamento científico e teórico.
Em resumo, a teoria da graxa defende a possibilidade de corrupções boas, que são aquelas que de alguma forma beneficia a população. É o clássico político brasileiro que justifica as suas falcatruas com as suas execuções positivas em prol da sociedade, a exemplo de captação deinvestimentos estrangeiros, obras que empregam muitas pessoas etc.
Portanto, de fato, conforme o gabarito, a assertiva estava correta. Quem ia imaginar, né?
Ademais, conforme extraído do site Justificando:
“A teoria, segundo o teólogo Wagner Francesco, que possui pesquisas em áreas de Direito Penal e Processual Penal, diz que existem corrupções boas, “que são aquelas que ajudam o sistema a se movimentar – pense, por exemplo, em obras públicas que são feitas por mero interesse político. Assim, todo aquele político que ‘rouba, mas faz’, é adepto dela”. http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/03/questao-em-concurso-do-ministerio-publico-de-minas-gerais-sobre-teoria-da-graxa-causa-polemica/
Obviamente que, além de críticas quanto ao nome, a teoria não merece respaldo que a legitime. Nenhuma corrupção é salutar, não é verdade amigos?
Em um Estado Constitucional e Republicano e Direito, todas as condutas deverão estar pautadas na probidade, correção e honestidade, e teoria nenhuma pode justificar desvios da coisa pública, sob pena de responsabilização do agente malfeitor.
Lembrando que ainda temos vagas no preparatório do concurso para Promotor de Justiça do MPRR. Informações aqui http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/03/curso-preparatorio-para-as-provas.html
Bons estudos!!
Gus, em 6/4/17
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1ª e 2ª MP/PR não haverá?
ResponderExcluiré cada uma que inventam.....é que nem o tal do processo em branco: processo sem provas produzidas após a propositura da ação penal.
ResponderExcluirLegal saber disso. Quanta criatividade. Esses examinadores estão cada vez mais "Engraxadinhos"!
ResponderExcluirE tem também o "implemento". Que deve ser parente da "miserabilidade". Quanta inventação de bobacionice.
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