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LIVROS DIGITAIS POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA???



Olá meus amigos, como vão os estudos?

Hoje o tema escolhido foi objeto de recente precedente do Supremo Tribunal Federal no RE 595676/RJ, que é o questionamento acerca da incidência da imunidade tributária no que toca os livros digitais.

Primeiramente, faz-se necessário conceituar o instituto da imunidade:
Imunidade Tributária: Consiste na previsão constitucional da impossibilidade de incidir tributos em certas atividades, rendas, bens ou pessoas.

Entre as imunidades previstas na Constituição Federal, há a prevista no artigo 150, VI, “d”:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

Durante muito tempo se questionou acerca da possibilidade da incidência dessa imunidade constitucional aos livros digitais, o que levou a manifestação expressa do STF acerca do tema.

Assim, no julgamento do Recurso Extraordinário em repercussão geral, a Suprema Corte estendeu os efeitos da imunidade tributária aos livros digitais. Segundo a corte, a imunidade não abrange apenas os livros impressos.

Nesse passo, surge outro questionamento: os aparelhos eletrônicos utilizados exclusivamente para ler livros digitais também gozam da imunidade?

Sim. Neste ponto o STF entendeu que:
O avanço na cultura escrita apontou para o advento de novas tecnologias relativas ao suporte dos livros, como o papel eletrônico (“e-paper”) e o aparelho eletrônico (como o “e-reader”) especializados na leitura de obras digitais, os quais têm justamente a intenção de imitar a leitura em papel físico. Eles estão igualmente abrangidos pela imunidade em discussão, por equipararem-se aos tradicionais corpos mecânicos dos livros físicos, mesmo que acompanhados de funcionalidades acessórias ou rudimentares, como acesso à internet para “download” de livros digitais, dicionários, possibilidade de alteração de tipo e tamanho da fonte, marcadores, espaçamento, iluminação do texto etc.


No entanto, deve-se esclarecer que o entendimento acima não é aplicável aos aparelhos multifuncionais, como “tablets”, “smartphones” e “laptops”, os quais são muito além de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais.

É isso meus amigos. 

Até a próxima. 

Rafael Formolo, 07/04/2017

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