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GABARITO EXTRAOFICIAL 29ºCPR- PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
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Seguindo comas publicações referentes ao gabarito extraoficial, seguem as respostas de Proteção Internacional de Direitos Humanos. Conforme ressaltado, esse gabarito não é o oficial e está sujeito a alterações. Lembrem-se: nosso gabarito é uma mera correção extraoficial, sendo a banca soberana e quem detém a autoridade final sobre as respostas!
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Hayssa
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Oi Hayssa! Fiquei na dúvida quanto ao item III da questão 17. Para mim somente a Comissão pode solicitar medidas provisórias da Corte. Pode me ajudar a entender melhor, pf?
ResponderExcluirAmigo, pode ser de ofício ou através de solicitação de algum Estado tambem. A exclusividade de requerer medida provisória à CIDH é da comissão apenas quando o processo ainda está na comissão.
ExcluirCorreção: pode ser de ofício ou através de provocação das vítimas ou representantes (ACR, p. 344).
ExcluirOi Hayssa. Quanto a questão 17, o art. 63 da Convenção afirma: " 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão."
ResponderExcluirNão estaria errada a opção III?
Obrigada
Cara Hayssa, obrigado pela postagem. Quanto ao item II da questão 17, creio estar errado, pois a Comissão IDH não é o órgão mais importante da OEA, mas sim a Assembleia Geral, conforme art. 54 da Carta da OEA (" Art. 54 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização do Estados Americanos ..."). Portanto, a assertiva a correta seria a B.
ResponderExcluirPaulo, transcrevo trecho do livro do ACR, Processo Internacional de Direitos Humanos: "No sistema da OEA, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi inserida como órgão principal em 1967 (Protocolo de Buenos Aires) com a clara missão de zelar, pelo prisma jurídico, pela promoção de direitos humanos." Mais a frente, escreve o autor: "Em resumo, a Comissão é um órgão principal da OEA, porém autônomo, pois seus membros atuam com independência e imparcialidade, não representando o Estado de origem".
ExcluirA AG é órgão político e não participa do mecanismo coletivo quase judicial. O fato da Carta da OEA tratá-lo como órgão "supremo", não o faz ser o órgão principal, pois quase não atua.
Obrigado pela resposta.É verdade. O ACR diz isso no livro, mas o protocolo de Buenos Aires apenas diz o seguinte:"Artigo 112 Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria". Não diz que é o principal órgão da OEA. Pode até ser, mas limitado à matéria de Direitos Humanos. De todo modo, acho que o examinador considerou a assertiva como correta, mas cabe recurso.
ExcluirO problema é que vocês estão tentando resolver a questão por escritos gerais sobre o tema, quando, na verdade, a assertiva foi formulada a respeito de LETRA FRIA do REGIMENTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA.
ExcluirHayssa! Obrigado pela correção! Somente penso que na questão 20, a Convenção Interamericana contra a tortura exige a condição de funcionário público OU, se cometida por particular, com sua aquiescência, nos termos do artigo 3º da Convenção. O que tornaria a alternativa IV incorreta.
ResponderExcluirBoa tarde Hayssa. Em relação à questão 12, a assertiva III não vai de encontro ao disposto no art. 3.b do Protocolo? Como você bem nos alertou na última revisão, a análise "contrario sensu" do dispositivo é no sentido de que o consentimento da vítima é relevante quando não forem utilizados os meios ali previstos. Não é isso?
ResponderExcluirAgradeço toda a sua disposição em nos ajudar. Um grande abraço.
eu também penso isso. A assertiva fala quando houver "exploração". E se houver "exploração" não se exclui o crime. Não creio que a alternativa "A" esteja correta.
ExcluirOi Hayssa! A questão 20 não é passível de anulação? A Convenção Interamericana exige, seu artigo 3, que a tortura seja cometida por agente público ou com a sua aquiescência, não?
ResponderExcluirTambém entendo que sim, se é que o concurso inteiro não será anulado. Justamente porque, mesmo que o particular atue, ele, de acordo com a convenção, deve atuar por instigação de funcionário/empregado público.
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