T S E
|
T R E
|
Matéria eleitoral
|
Matéria eleitoral
|
Consultas em tese
|
Consultas em tese
|
Legitimados: autoridade com jurisdição
federal ou órgão nacional de partido político (mais
restrito)
|
Legitimados: autoridade pública ou partido
político (mais amplo)
|
Home »
DIREITO ELEITORAL
,
TRE
,
TSE
» FUNÇÃO CONSULTIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL. ISSO MESMO, CONSULTIVA!
FUNÇÃO CONSULTIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL. ISSO MESMO, CONSULTIVA!
Olá, gente! Espero que estejam todos
bem.
Você sabia que a Justiça Eleitoral
tem competência consultiva?
A Justiça Eleitoral tem a
peculiaridade de sua competência ou função consultiva. Talvez esse
seja um dos traços diferenciadores mais relevantes desta
especializada.
Por que eu falo em
peculiaridade? Como sabemos, o Judiciário não se trata de um órgão
de consulta. Mas, no tocante à Justiça Eleitoral, dadas as suas
especificidades, vemos a presença dessa função – ao lado das
demais funções ordinariamente atribuídas:
administrativa/executiva, jurisdicional e normativa.
A previsão da função
consultiva reside nos arts. 23 e 30 do Código Eleitoral.
Art.
23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
XII
– responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem
feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão
nacional de partido político;
Art.
30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VIII
– responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem
feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
Perceba que tanto o TSE
quanto os TREs têm competência consultiva “em matéria
eleitoral”. Os legitimados é que se diferenciam, pois apenas
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido
político pode realizar consulta ao TSE, ao passo que autoridade
pública ou partido político podem consultar o TRE.
Exemplos de
legitimados a consultar o TSE (conforme precedentes do próprio
tribunal): senador; deputado federal, secretário-geral de comissão
executiva nacional de partido político, como representante de
órgão de direção nacional; Defensoria Pública da União.
Além disso, as consultas
devem ser formuladas em abstrato (em tese) e não podem ser
referenciadas em casos concretos.
Qual a natureza jurídica
dessas respostas às “consultas”. Para o TSE, a resposta dada a
consulta em matéria eleitoral não tem natureza jurisdicional,
sendo ato normativo em tese, sem efeitos concretos e sem força
executiva com referência a situação jurídica de qualquer
pessoa em particular (Ac.-TSE, de 27.11.2012, no REspe no 20680 e, de
20.5.2008, no AgR-MS no 3710).
Quadro-resumo para
facilitar:
Um excelente fim de
semana!
Gus, em 10/02/2017.
@holandadias
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no final de 2020 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, Criei essa postagem para o fim de ajudar a vocês, ou seja, quero ouvir a todos sobre o seguinte tema: QUAL O MELHOR C...
-
Olá amigos bom dia a todos. Hoje é dia de retomar as SUPERQUARTAS , mas o que é o projeto para quem está conhecendo agora? Eis nossa explic...
-
Olá, pessoal! Conforme prometido, disponibilizo um caderno que reúne 390 questões de concursos anteriores das carreiras da Magistratura ...

Muito interessante!!! Texto curto mas bem elucidativo.
ResponderExcluirSabe informar se essas consultas são constantes?
Att,
Vitor Adami
Obrigado pelo post
ResponderExcluirGrande mestre, se alguém (advogado, partido, coligação)chegar a uma Zona Eleitoral pedido alguma informação (consulta)acerca de determinado tema, o ideal é que ela se dirija ao TRE ou ao TSE?
ResponderExcluir