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PONTOS RELEVANTES SOBRE REEXAME NECESSÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DA SEMANA PASSADA.


Bom dia, meus amigos!! Hoje é um dia muito especial para mim, meu último dia como analista do Ministério Público da União. A partir do dia 23 de janeiro um novo ciclo se inicia, passarei a exercer o cargo de Advogado da União. E pensar que há 5 anos, que foi quando comecei a estudar, tudo que está acontecendo era somente um sonho distante. Por isso eu sempre digo, o concurso público é uma fila, e para quem continuar firme na jornada, uma hora chega a vez.

Como prometido na semana passada, continuaremos a analisar peculiaridades do Reexame Necessário sob a ótica do Novo Código de Processo Civil. Vamos aos pontos:

- NATUREZA JURÍDICA


Nos livros de Processo Civil, inclusive pelos quais eu estudei, havia previsão expressa de que o reexame necessário possuía natureza jurídica de condição de eficácia da sentença.

No entanto, o livro a Fazenda Pública em Juízo (2016) trouxe entendimento diverso do que dispunha em edições anteriores, no sentido dizer que a remessa necessária é condição de eficácia da sentença contém o equívoco de definir algo pelos seus efeitos, e não pelo que é. O autor argumenta que há situações em que ocorre reexame necessário e não faz nenhum sentido dizer que se trata de uma condição de eficácia da sentença.

Exemplo: A sentença de improcedência de ou de inadmissibilidade do processo na ação popular está sujeita à remessa necessária, não sendo correto afirmar que existe aí uma condição de eficácia para uma decisão judicial que confirma o ato administrativo impugnado, que já gozava de presunção de legitimidade.

Daí o autor defende que o reexame possui natureza de recurso (recurso de ofício). Argumenta que em outros países, os recursos caracterizam-se por conter provocação ao reexame da matéria e impugnação da decisão recorrida, sendo que não há necessidade dessa impugnação ser por uma das partes, podendo ocorrer de ofício.

Portanto, uma questão que estava praticamente pacificada, pode mudar de acordo com os novos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.

Acho difícil cobrar essas novidades em prova, até porque ainda não há manifestações dos tribunais acerca dos assuntos.

- NECESSIDADE DE INCLUSÃO COM ANTECEDÊNCIA
Outro tema que de relevância para a Fazenda Pública consiste na necessidade de incluir em pauta o julgamento do reexame necessário. Sendo, portanto, aplicável o artigo 935 do Novo CPC ao reexame. Ademais, deve-se esclarecer a inclusão deve ocorrer no prazo de 5 dias antes, sob pena de nulidade.

- HIPÓTESES DE DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA RELACIONADOS COM A FAZENDA PÚBLICA

Por fim, venho esclarecer as alterações que foram implementadas no que toca a dispensa do reexame necessário.

Em relação a União e suas autarquias e fundações, nos casos em que a condenação ou o direito controvertido, for valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos, para o DF e Estados (autarquias e fundações) o valor é de 500 salários mínimos e para os Municípios (autarquias e fundações) o valor é de 100 salários mínimos.

Ademais, cumpre salientar que se o valor for exatamente os acima mencionados, deverá haver a remessa necessária.

Para além das hipóteses relacionadas com os valores da condenação, o Novo Código de Processo Civil disciplinou uma nova hipótese de dispensa de reexame necessário, senão vejamos o expressa o §3º, IV, do artigo 496:

IV- entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

Nesse passo, percebam que se uma sentença estiver fundada em entendimento vinculante firmado no âmbito do ente público, há dispensa da remessa. Portanto, se uma sentença for fundamentada em um parecer vinculante da AGU, será dispensado o reexame necessário.

Era isso, meus amigos! O tema reexame necessário é bastante extenso e procurei focar em pontos mais relevantes para os concursos da advocacia pública.

Um abraço a todos.


PS: Caso tenham algum tema que gostariam que eu escrevesse sobre, comentem na publicação com sugestões. 

10 comentários:

  1. Parabéns pela sua aprovação! Espero que tenha muito sucesso na sua nova carreira!

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  2. Escreva sobre os Precedentes e o Novo CPC !!! Muito boas as suas postagens!! abraço

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  3. Rafael Formolo, esse post é seu? Faltou colocar data, assinatura no final...

    Gostei bastante da parte 2 sobre reexame necessário, tema importantíssimo.

    Quanto à sugestão: que tal um post sobre os assuntos mais relevantes para a Fazenda Pública no processo trabalhista?

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  4. Parabéns pela aprovação! Uma sugestão: estudo da tutela provisória! Abraço!

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  5. Parabéns pela aprovação!! Postagem ótima!

    Minha sugestão é escrever sobre o que há de mais relevante para a Fazenda Pública no processo trabalhista...

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  6. PARABÉNS PELA APROVAÇÃO!
    COMO SUGESTÃO DE POSTAGEM, ACREDITO QUE SERIA INTERESSANTE EM ESCREVER SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E AS VARAS ESPECIALIZADAS DO MEIO AMBIENTE. TRABALHO EM UMA VARA DA FAZENDA E É MUITO COMUM ENCONTRARMOS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM QUE É LEVANTADO ESSE QUESTIONAMENTO.

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  7. MEUS PARABÉNS PELA APROVAÇÃO! QUANTO A SUGESTÃO SOBRE TEMAS, ACREDITO QUE ESCREVER SOBRE O CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE AS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E AS VARAS ESPECIALIZADAS DO MEIO AMBIENTE SERIA DE GRANDE VALIA, POSTO QUE É MUITO COMUM SE ENCONTRAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM QUE É LEVANTADA ESSA SITUAÇÃO COMO PRELIMINAR.

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  8. Acho que seria interessante um texto falando da remessa necessária comparando-se algumas leis, como por exemplo: Lei de Improbidade, Lei de ação Popular, Ação Civil Pública e Mandado de Segurança.

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  9. Parabéns pela posse! Por falar em posse, você poderia comentar sobre aquelas espécies de legitimação da "posse" em bens públicos... bem como todas as situações que um particular detém bem público e a lei permite sua continuidade na ocupação...

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  10. Professor, gostaria de dar uma sugestão, que seria a de habilitar nas suas postagens as datas delas, para que a gente pudesse ter noção das quais são antigas, e de quanto tempo elas já tem, para não termos perigo de ler postagens antigas, ainda mais que concursos cobram muitas atualidades. Obrigado.

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