CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Home »
AGU
,
FAZENDA PÚBLICA
,
FOCO
,
NOVO CPC
,
PROCURADORIAS
,
VAI CAIR
» PONTOS RELEVANTES SOBRE REEXAME NECESSÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DA SEMANA PASSADA.
PONTOS RELEVANTES SOBRE REEXAME NECESSÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DA SEMANA PASSADA.
Bom
dia, meus amigos!! Hoje é um dia muito especial para mim, meu último
dia como analista do Ministério Público da União. A partir do dia
23 de janeiro um novo ciclo se inicia, passarei a exercer o cargo de
Advogado da União. E pensar que há 5 anos, que foi quando comecei a
estudar, tudo que está acontecendo era somente um sonho distante.
Por isso eu sempre digo, o concurso público é uma fila, e para quem
continuar firme na jornada, uma hora chega a vez.
Como
prometido na semana passada, continuaremos a analisar peculiaridades
do Reexame Necessário sob a ótica do Novo Código de Processo
Civil. Vamos aos pontos:
-
NATUREZA JURÍDICA
Nos livros de Processo Civil,
inclusive pelos quais eu estudei, havia previsão expressa de que o
reexame necessário possuía natureza jurídica de condição de
eficácia da sentença.
No entanto, o livro a Fazenda
Pública em Juízo (2016) trouxe entendimento diverso do que dispunha
em edições anteriores, no sentido dizer que a remessa necessária é
condição de eficácia da sentença contém o equívoco de definir
algo pelos seus efeitos, e não pelo que é. O autor argumenta que há
situações em que ocorre reexame necessário e não faz nenhum
sentido dizer que se trata de uma condição de eficácia da
sentença.
Exemplo: A sentença de
improcedência de ou de inadmissibilidade do processo na ação
popular está sujeita à remessa necessária, não sendo correto
afirmar que existe aí uma condição de eficácia para uma decisão
judicial que confirma o ato administrativo impugnado, que já gozava
de presunção de legitimidade.
Daí o autor defende que o
reexame possui natureza de recurso (recurso de ofício). Argumenta
que em outros países, os recursos caracterizam-se por conter
provocação ao reexame da matéria e impugnação da decisão
recorrida, sendo que não há necessidade dessa impugnação ser por
uma das partes, podendo ocorrer de ofício.
Portanto, uma questão que
estava praticamente pacificada, pode mudar de acordo com os novos
posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Acho difícil cobrar essas
novidades em prova, até porque ainda não há manifestações dos
tribunais acerca dos assuntos.
Outro tema que de relevância
para a Fazenda Pública consiste na necessidade de incluir em pauta o
julgamento do reexame necessário. Sendo, portanto, aplicável o
artigo 935 do Novo CPC ao reexame. Ademais, deve-se esclarecer a
inclusão deve ocorrer no prazo de 5 dias antes, sob pena de
nulidade.
- HIPÓTESES DE
DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA RELACIONADOS COM A FAZENDA PÚBLICA
Por fim, venho esclarecer as
alterações que foram implementadas no que toca a dispensa do
reexame necessário.
Em relação a União e suas
autarquias e fundações, nos casos em que a condenação ou o
direito controvertido, for valor certo e líquido inferior a 1.000
salários mínimos, para o DF e Estados (autarquias e fundações) o
valor é de 500 salários mínimos e para os Municípios (autarquias
e fundações) o valor é de 100 salários mínimos.
Ademais, cumpre salientar que
se o valor for exatamente os acima mencionados, deverá haver a
remessa necessária.
Para além das hipóteses
relacionadas com os valores da condenação, o Novo Código de
Processo Civil disciplinou uma nova hipótese de dispensa de reexame
necessário, senão vejamos o expressa o §3º, IV, do artigo 496:
IV-
entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no
âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em
manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Nesse passo, percebam que se uma
sentença estiver fundada em entendimento vinculante firmado no
âmbito do ente público, há dispensa da remessa. Portanto, se uma
sentença for fundamentada em um parecer vinculante da AGU, será
dispensado o reexame necessário.
Era isso, meus amigos! O tema
reexame necessário é bastante extenso e procurei focar em pontos
mais relevantes para os concursos da advocacia pública.
Um abraço a todos.
PS: Caso tenham algum tema que
gostariam que eu escrevesse sobre, comentem na publicação com
sugestões.
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Hoje vou compartilhar com vocês a bibliografia que eu usaria para o Concurso Nacional Unificado de ANALISTA JUDIC...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
Parabéns pela sua aprovação! Espero que tenha muito sucesso na sua nova carreira!
ResponderExcluirEscreva sobre os Precedentes e o Novo CPC !!! Muito boas as suas postagens!! abraço
ResponderExcluirRafael Formolo, esse post é seu? Faltou colocar data, assinatura no final...
ResponderExcluirGostei bastante da parte 2 sobre reexame necessário, tema importantíssimo.
Quanto à sugestão: que tal um post sobre os assuntos mais relevantes para a Fazenda Pública no processo trabalhista?
Parabéns pela aprovação! Uma sugestão: estudo da tutela provisória! Abraço!
ResponderExcluirParabéns pela aprovação!! Postagem ótima!
ResponderExcluirMinha sugestão é escrever sobre o que há de mais relevante para a Fazenda Pública no processo trabalhista...
PARABÉNS PELA APROVAÇÃO!
ResponderExcluirCOMO SUGESTÃO DE POSTAGEM, ACREDITO QUE SERIA INTERESSANTE EM ESCREVER SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E AS VARAS ESPECIALIZADAS DO MEIO AMBIENTE. TRABALHO EM UMA VARA DA FAZENDA E É MUITO COMUM ENCONTRARMOS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM QUE É LEVANTADO ESSE QUESTIONAMENTO.
MEUS PARABÉNS PELA APROVAÇÃO! QUANTO A SUGESTÃO SOBRE TEMAS, ACREDITO QUE ESCREVER SOBRE O CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE AS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E AS VARAS ESPECIALIZADAS DO MEIO AMBIENTE SERIA DE GRANDE VALIA, POSTO QUE É MUITO COMUM SE ENCONTRAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM QUE É LEVANTADA ESSA SITUAÇÃO COMO PRELIMINAR.
ResponderExcluirAcho que seria interessante um texto falando da remessa necessária comparando-se algumas leis, como por exemplo: Lei de Improbidade, Lei de ação Popular, Ação Civil Pública e Mandado de Segurança.
ResponderExcluirParabéns pela posse! Por falar em posse, você poderia comentar sobre aquelas espécies de legitimação da "posse" em bens públicos... bem como todas as situações que um particular detém bem público e a lei permite sua continuidade na ocupação...
ResponderExcluirProfessor, gostaria de dar uma sugestão, que seria a de habilitar nas suas postagens as datas delas, para que a gente pudesse ter noção das quais são antigas, e de quanto tempo elas já tem, para não termos perigo de ler postagens antigas, ainda mais que concursos cobram muitas atualidades. Obrigado.
ResponderExcluir