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EXPLICANDO, EM DEFINITIVO, O MOMENTO PARA SE COMPROVAR A PRÁTICA JURÍDICA PARA A MAGISTRATURA/MP - FINAL DE LISTA

Olá meus amigos, bom dia...
Depois de muitas perguntas, vou entrar no tema mais uma e pela última vez, OK? 

A dúvida é: EDUARDO, QUANDO DEVO TER OS TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA A MAGISTRATURA/MP? 

Vamos ler o edital do MP/PR aberto hoje: 
São requisitos para ingresso na carreira:
* ter cumprido pelo menos 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva;

Esse edital retrata a realidade de todos os Ministérios Públicos e de todos os Tribunais Brasil a fora. 

O momento é a inscrição definitiva. Mas quando ela ocorre? 

As etapas dos concursos são essas:
1- Inscrição preliminar - para fazer a prova objetiva - CANDIDATO NÃO PRECISA COMPROVAR NADA. 
2- Prova objetiva- só ir e fazer- candidato só precisa apresentar o RG na entrada da sala de provas. 
3- Provas discursivas/sentença- candidato só precisa apresentar o RG na entrada da sala de provas. 
4- INSCRIÇÃO DEFINITIVA - fase em que OS APROVADOS NA DISCURSIVA/SENTENÇAS enviam seus documentos, certidões de antecedentes, diploma E COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE JURÍDICA. 
Essa fase ocorre ANTES DA PROVA ORAL, de forma que somente quem comprovar os 03 anos na inscrição definitiva é que estará habilitado a fazer a prova oral. Hoje não mais se permite que nenhum candidato sem os 03 anos de atividade jurídica faça a prova oral.
5- PROVA ORAL- realizada somente por quem passou nas anteriores, fez a inscrição definitiva e comprovou os 03 anos. 

Então, o momento hoje de comprovação é a INSCRIÇÃO DEFINITIVA, que, em média, é de 05 a 07 meses APÓS a prova objetiva.

Mas EDUARDO, como você tomou pose no MPF e passou no MPPR? R= Eu passei na vigência da resolução anterior do CNMP que determinava, com acerto, que a comprovação do tempo de atividade jurídica deveria ocorrer somente na POSSE. 
Em sendo assim, quando fiz minha inscrição definitiva, assinei um termo de que estava ciente de que somente poderia tomar posse nos cargos assim que completasse 03 anos de atividade jurídica. 

Contei, ainda, com a interpretação do MPF/MPPR de admitirem final de lista, ou seja, no MPPR, por exemplo, fui aprovado em primeiro lugar, mas como não tinha 03 anos fui deslocado para a última posição do certame, de forma que, caso eu fosse tomar posse, o faria nos próximos dias. 

Enfim, essa prática acima narrada não mais é admitida, pois o STF ratificou que é constitucional exigir a comprovação de 03 anos na inscrição definitiva para a Magistratura. Feito isso, o CNMP mudou seu posicionamento para ficar igual a magistratura em maio/2016. 

O quadro atual, portanto, é esse: três anos para MP/Magis sempre na inscrição definitiva. 

E O FINAL DE LISTA AINDA É ADMITIDO?  R= Depende da lei da carreira. MPPR/MPF admitem, por exemplo. Mas a peculiaridade agora é que o final de lista será somente entre quem já comprovou os 03 anos, diferentemente do que ocorria até maio.

Era isso amigos, 

Eduardo, em 30/08/2016

4 comentários:

  1. Eduardo, minha dúvida é a seguinte: exerci a advocacia durante três efetivos anos, mas já estou há dois anos sem atuar. Tenho atas AIJ consignando meu nome, petições inicias protocadas, diversas atuações, enfim, vários atos que comprovem a prática jurídica. Pergunto, em eventual aprovação e comprovação da ativ. jurídica, posso comprovar essa atividade somente juntando essas atas de audiência, petições iniciais protocoladas ou é necessária certidão do cartório judicial?

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