Dicas diárias de aprovados.

TREINO DE PROVA ORAL - DIREITO CIVIL

Olá meus queridos amigos, como andam os estudos? 

Espero sinceramente que estejam bem e que tenham um final de semana abençoado. 

Vamos treinar prova oral?

Lembrem-se: peguem os celulares, gravem vocês falando em 05 minutos a resposta e, ao final, façam as devidas correções de acordo com o espelho. 

DIREITO CIVIL

MÉVIO, CIENTE DE QUE ESTARIA EM INSOLVÊNCIA, DECIDIU DOAR TODOS OS SEUS BENS AO FILHO, CARLOS. DIANTE DESSE QUADRO, INDAGA-SE:
1- QUAIS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE CONTRA
CREDORES NOS NEGÓCIOS GRATUITOS E NOS NEGÓCIOS ONEROSOS?
2- COMO DISTINGUIR A FRAUDE CONTRA CREDORES DA FRAUDE A EXECUÇÃO?
3- A FRAUDE CONTRA CREDORES PODE SER ALEGADA EM CONTESTAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA?

ALUNO-
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
PADRÃO DE RESPOSTA
NOTA OBTIDA – 0 A 25 POR CRITÉRIO
1
DOMÍNIO DO CONHECIMENTO JURÍDICO
1- inicialmente o aluno deverá conceituar fraude contra credores como vício do negócio jurídico (anulabilidade).
Três são seus elementos:
O objetivo (eventus damni), que é todo ato prejudicial ao credor, por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda quan­do o ignore ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente.
O subjetivo (consiliumfraudis). que é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança.
A anterioridade do crédito em face da prática fraudulenta, dispositivo expressamente previsto no art. 158, §2º - CC. É facilmente perceptível a razão dessa exigência.

Nos negócios gratuitos, a fraude é presumida. Nos onerosos deve ser provada (proximidade, por exemplo, com o alienante em virtude de parentesco).

2- Fraude à execução é instituto de direito processual. Pouco importa, para sua existência, que o autor tenha expectativa de sentença favorável em processo de cognição, ou, se é portador de título executivo extrajudicial que enseja processo de execução. Os atos praticados em fraude à execução são ineficazes, podendo os bens serem alcançados por atos de apreensão judicial, independentemente de qualquer ação de natureza declaratória ou constitutiva. É declarada incidentemente.
Fraude contra credores é matéria de direito material. Consta de atos praticados pelo devedor, proprietário de bens ou direitos, a título gratuito ou oneroso, visando a prejudicar o credor em tempo futuro. O credor ainda não ingressou em juízo, pois a obrigação pode ainda não ser exigível. A exteriorização da intenção de prejudicar somente se manifestará quando o devedor já se achar na situação de insolvência. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar (eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). Os atos praticados em fraude contra credores são passiveis de anulação por meio de ação apropriada, denominada ação pauliana a que se refere o artigo 161 do Código Civil . Os bens somente retornam ao patrimônio do devedor (e ficarão sujeitos à penhora) depois de julgada procedente a ação pauliana.

3- Não, a legislaçãoo é clara ao exigir o manejo da ação pauliana para combater a fraude contra credores.


2
EMPREGO ADEQUADO DA LINGUAGEM/USO CORRETO DO VERNÁCULO

3
ARTICULAÇÃO DO RACIOCÍNIO

4
CAPACIDADE DE ARGUMENTAÇÃO

NOTA FINAL DO ALUNO NA QUESTAO



Como vocês gostaram da ideia de questões para a prova oral, vou mante-las, e assim vamos desmistificando essa fase do concurso que é a mais fácil de todas. 

Bom sábado. 

Eduardo, em 09/07/2016

2 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!