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PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA (PRESCRIÇÃO VIRTUAL), SABEM O QUE É? TEMA DE GRANDE INCIDÊNCIA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Olá meus amigos, a quantas andam?

Tema de hoje: prescrição em perspectiva, antecipada ou virtual em direito penal. 

Sabem do que se trata:  "é a prescrição retroativa reconhecida antes mesmo do oferecimento da denúncia, tendo por base a suposta pena em concreto que seria fixada na sentença pelo magistrado.

Grosso modo é o seguinte: os órgãos que atuam no processo penal ao fazer um juízo hipotético concluem que o sujeito será condenado a 11 meses de detenção, por exemplo, mesmo o crime do qual é acusado tendo pena máxima de até 03 anos. Nesse caso, como imaginam que a pena máxima não será superior a 11 meses, concluem que ao final, com base na pena em concreto, o crime estará prescrito. 

Faz-se um juízo hipotético: o acusado pode até ser condenado, mas a pena será baixa e estará prescrita quando a sentença for prolatada (prescrição já fundada na possível pena em concreto, portanto). 
Quem a admite diz que está relacionada ao interesse de agir, especificamente quanto a utilidade da ação penal (do que adianta termos um processo que ao final não chegará a resultado útil algum, ou seja, um processo que concluirá pela prescrição do crime?) 

Mas lembrem-se: o STJ não a admite. 

SÚMULA N. 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Por hoje era isso. 

Bons estudos amigos. 

Abraços.

Eduardo, em 07/07/2016

1 comentários:

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