Dicas diárias de aprovados.

SIMULADO DE PROVA OBJETIVA - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Olá meus amigos, vocês viram que aqui no site a preparação é completa né. 

Sempre treinamos provas objetivas, depois veio a superquarta com as discursivas, depois as questões de prova oral. 

Hoje, vamos treinar prova objetiva. OK. A matéria escolhida foi direito processual do trabalho.

Eis as questões:
Em tema de ação rescisória julgue os itens que seguem:
181- O jus postulandi na justiça do trabalho não autoriza a parte a mover ação rescisória para questionar os termos de uma sentença transitada em julgado sem a necessidade de contratação de um advogado.

182- PGE-DF- O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para mover ação rescisória na justiça do trabalho, desde que tenha participado como parte nos processos que originaram a sentença rescindenda.

Quanto a Fazenda Pública no Processo do Trabalho, julguem os itens que seguem:
183- Ao se manifestar em parecer de remessa necessária, na qualidade de fiscal da Lei, o MPT poderá arguir prescrição em favor da Fazenda Pública na defesa do patrimônio público, dado o efeito translativo dos recursos.

184- O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, o que também ocorrerá se a Fazenda Pública for ré.

185- Empresas públicas, para fins trabalhistas, integra o conceito de Fazenda Pública.

186- Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, em regra, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao Ente Público.

Quanto a competência da Justiça do Trabalho, julgue os itens que seguem:
187-  A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.

188- Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.

Quanto aos recursos trabalhistas, aprecie o seguinte item:
189- PGE-BA- É cabível recurso ordinário caso o juiz declare a incompetência absoluta em razão da matéria da justiça do trabalho e determine a remessa dos autos à justiça comum.

190- PGE-BA- Segundo entendimento consolidado do TST, recurso sem assinatura deve ser considerado inexistente. Será considerado válido o apelo se assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

Aqui está o gabarito:

180
C
181
C, de fato, o jus postulandi não se aplica a propositura de ação rescisória.
182
E, pois o MPT não precisa, necessariamente, ser parte para promover a ação rescisória.
183
E, pois contraria frontalmente a OJ 130. SDI-1.
184
C, nos termos da OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
185
E, pois somente os entes com personalidade Pública integram o conceito de Fazenda Pública.
186
C
187
C
188
C
189
C
190
C

Quantas acertaram? Concordam com o espelho?

Espero que vocês tenham um sábado iluminado queridos. 

Amanhã passo por aqui novamente. 

Eduardo, em 23/07/2016 

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