180
|
C
|
181
|
C,
de fato, o jus postulandi não se aplica a propositura de ação rescisória.
|
182
|
E,
pois o MPT não precisa, necessariamente, ser parte para promover a ação
rescisória.
|
183
|
E,
pois contraria frontalmente a OJ 130. SDI-1.
|
184
|
C,
nos termos da OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ
20.04.2005) Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista
no artigo 844 da CLT.
|
185
|
E,
pois somente os entes com personalidade Pública integram o conceito de
Fazenda Pública.
|
186
|
C
|
187
|
C
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188
|
C
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189
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C
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190
|
C
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Home »
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
,
SIMULADO
» SIMULADO DE PROVA OBJETIVA - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
SIMULADO DE PROVA OBJETIVA - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Olá meus amigos, vocês viram que aqui no site a preparação é completa né.
Sempre treinamos provas objetivas, depois veio a superquarta com as discursivas, depois as questões de prova oral.
Hoje, vamos treinar prova objetiva. OK. A matéria escolhida foi direito processual do trabalho.
Eis as questões:
Em tema de ação rescisória
julgue os itens que seguem:
181- O jus postulandi na
justiça do trabalho não autoriza a parte a mover ação rescisória para questionar
os termos de uma sentença transitada em julgado sem a necessidade de
contratação de um advogado.
182- PGE-DF- O Ministério
Público do Trabalho tem legitimidade para mover ação rescisória na justiça do
trabalho, desde que tenha participado como parte nos processos que originaram a
sentença rescindenda.
Quanto a Fazenda Pública no Processo
do Trabalho, julguem os itens que seguem:
183- Ao se manifestar em
parecer de remessa necessária, na qualidade de fiscal da Lei, o MPT poderá
arguir prescrição em favor da Fazenda Pública na defesa do patrimônio público,
dado o efeito translativo dos recursos.
184- O não-comparecimento do
reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o
não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato, o que também ocorrerá se a Fazenda Pública for ré.
185- Empresas públicas, para
fins trabalhistas, integra o conceito de Fazenda Pública.
186- Em ação rescisória, a decisão
proferida pelo juízo de primeiro grau, em regra, está sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório quando desfavorável ao Ente Público.
Quanto a competência da Justiça do Trabalho, julgue os itens
que seguem:
187- A Justiça do
Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.
A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e
aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o
salário-de-contribuição.
188- Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o
conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.
Quanto aos recursos trabalhistas, aprecie o seguinte item:
189- PGE-BA- É cabível recurso ordinário caso o juiz declare a
incompetência absoluta em razão da matéria da justiça do trabalho e determine a
remessa dos autos à justiça comum.
190- PGE-BA- Segundo entendimento consolidado do TST, recurso
sem assinatura deve ser considerado inexistente. Será considerado válido o
apelo se assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Aqui está o gabarito:
Quantas acertaram? Concordam com o espelho?
Espero que vocês tenham um sábado iluminado queridos.
Amanhã passo por aqui novamente.
Eduardo, em 23/07/2016
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