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ATIVIDADE JURÍDICA E CONCURSOS PÚBLICOS: QUANDO COMPROVAR (NOVA DECISAO DO STF).
Péssima notícia a todos.
Péssima mesmo.
Vamos lá: atividade jurídica para a Magistratura deverá ser comprovada na inscrição definitiva. Ponto pacificado no STF ontem. Assim, quem não tem 3 anos na inscrição definitiva não fará nem a oral.
Para o MP, o PGR foi expresso que encaminhará proposta de alteração da resolução do CNMP para adaptar ao entendimento do STF. Assim, acredita-se que, muito em breve, também o MP voltará a exigir 3 anos na inscrição definitiva e não mais na posse (como é feito hoje).
A mesma tendência serão as Defensorias, que também terão a autorização para exigir os 03 anos na inscrição definitiva.
Enfim, muito em breve, quem não tiver os 3 anos sequer vai ter a chance de fazer a prova oral desses concursos. Ficará retido já na inscrição definitiva.
OBS- a decisão do STF de ontem se aplica somente a Magistratura, sendo que a aplicação ao MP depende da alteração da resolução CNMP, que, ao que tudo indica, ocorrerá muito em breve.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 14/04/2016
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Trágico! ;(
ResponderExcluirMue Deus!
ResponderExcluirQue noticia triste! Muito triste mesmo!
ResponderExcluirQue noticia triste :(((
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirParabenizo o site e pergunto: como comprovar mais de 3 anos de atividade jurídica, tendo sido realizada apenas de modo consultivo (sem protocolar ações em qualquer esfera judicial)? Grata desde já.