Non reformatio in pejus
|
Non reformatio in pejus indireta
|
Por
esse princípio, em recurso exclusivo da defesa, a situação jurídica material
ou processual do acusado jamais poderá ser agravada pelo juízo ad quem.
Art. 617. O tribunal, câmara ou
turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que
for aplicável, não
podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da
sentença.
|
Em recurso exclusivo da defesa, caso o juízo ad
quem, anule a decisão de primeira instância, a situação material ou
processual do acusado não poderá ser agravada na nova decisão do juiz de primeira
instância.
Aqui, o próprio juiz não pode piorar a situação
do condenado caso a sentença primeva seja anulada.
Ex. Juiz condena a 6 anos, o condenado recorre e
a sentença é anulada, na nova sentença o juiz não poderá condenar o agente a
pena superior (efeito
prodrómico).
Assim,
uma sentença anulada continua produzindo efeito, de p. ex. impedir o aumento
de pena.
|
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
Home »
MAGISTRATURA
,
MP
,
PROCESSUAL PENAL
» VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO PENAL (TEMA QUENTE PARA SEGUNDAS FASES)
VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO PENAL (TEMA QUENTE PARA SEGUNDAS FASES)
Olá queridos,
Hoje falarei de processo penal, mais especificamente de reformatio in pejus.
Vamos aos conceitos:
E agora sua pergunta de segunda fase: a vedação a reformatio in pejus indireta se aplica ao tribunal do juri?
Doutrina: no segundo julgamento, os jurados poderão reconhecer qualificadoras e/ou causas de aumento de pena não reconhecidas no julgamento anterior em virtude da soberania dos veredictos. Porém, caso a decisão dos jurados no segundo julgamento seja idêntica a do primeiro, o juiz presidente não poderá agravar a pena do acusado em virtude do princípio da proibição da reformacio in pejus indireta.
Atenção
para a segunda turma do STF, segundo a qual ‘o princípio da ne reformatio in pejus indireta tem
aplicação nos julgamentos realizados pelo Júri (STF HC 89544). Vejamos:
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na semana passada pedido de Habeas Corpus (HC 89544) para cassar sentença que agravou a pena de um condenado por homicídio qualificado no terceiro julgamento pelo Tribunal do Júri. Pela decisão, não é possível reformar para pior uma sentença (a chamada reformatio in pejus) quando somente o réu houver apelado, mesmo em um julgamento do júri popular.
Segundo afirmou o relator do processo, ministro Cezar Peluso, a regra da reformatio in pejus, prevista no Código do Processo Penal, também se aplica ao juiz-presidente do Tribunal do Júri. De acordo com ele, esse magistrado deve “reverenciar” essa regra “no momento do cálculo da pena, sem que isso importe limitação de nenhuma ordem à competência do Conselho de Sentença (formado por sete jurados leigos) nem à soberania de seus veredictos”.
O beneficiado pelo habeas corpus foi julgado três vezes pelo Tribunal do Júri. Na primeira vez, ele foi absolvido. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) determinou um novo julgamento, em que ele foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Dessa decisão quem recorreu foi a defesa do acusado, e um terceiro julgamento foi determinado pelo TJ-RN. Dessa vez, a condenação foi a 12 anos de reclusão em regime integralmente fechado por homicídio qualificado.
Com o habeas corpus do STF, fica restabelecida a condenação determinada no segundo Tribunal do Júri.
Assim, ao que nos parece, o STF entende ser aplicável a vedação a reformatio in pejus indireta ao tribunal do juri, sem que isso signifique afronta a soberania dos veredictos.
Por hoje era isso.
Bons estudos queridos.
Amanhã publicarei o quadro horário para o concurso da Magistratura Estadual. Aguardem.
Eduardo
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!