Sabem o que é o direito adquirido ao melhor benefício? Tema de fundamental importância, OK.
Vamos lá: O direito ao melhor benefício consiste em conceder ao segurado o benefício que mais lhe for vantajoso caso tenha havido alteração legislativa ou outra modificação fática (ex: passar a contribuir com valores menores).
Assim, se o segurado em 2012 preenchia os requisitos para se aposentar, mas optou por continuar em atividade, caso algum fator se altere e em 2015 ele faça jus a um benefício não tão vantajoso ao que faria se tivesse jubilado em 2012, poderá ele optar pela aposentadoria a que faria jus naquela data (2012).
Assim, p. ex, se seu beneficio em 2012 fosse lhe render 2 mil reais de aposentadoria, e com as regras vigentes em 2015 faça jus apenas a 1500 reais, poderá optar pelas regras vigentes em 2012 e ganhar 2 mil reais.
Vejam o entendimento do STJ sobre o tema:
Excelente revisão. Obrigado
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