Dicas diárias de aprovados.

E O JUDICIÁRIO PODE ALTERAR OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA? CONFIRAM...

Bom dia queridos, tudo bom? 
Hoje trago a vocês um tema de suma importância para o concurso de AU/PFN. Ou seja, se o Poder Judiciário pode alterar os critérios de correção estabelecidos pela Banca. Confirmam a partir do minuto 12min25segundos. Vale a pena. 


Bons estudos.

Eduardo

1 comentários:

  1. CONTROLE DE QUESTÕES DE CONCURSO PELO PODER JUDICIÁRIO

    É possível que o Poder Judiciário anule questão objetiva de concurso público que foi elaborada de maneira equivocada?

    É possível que seja alterada a pontuação dada ao candidato na questão sob o argumento de que a correção feita pela banca foi inadequada?

    Regra: NÃO. Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados.

    Exceção: apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782).

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!