CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
Home »
SUPERQUARTA
» REPSOSTA SUPERQUARTA 09
REPSOSTA SUPERQUARTA 09
Edital
quase na porta e cadê as respostas? Velha bronca de sempre hein...
Mais os
Parabéns de hoje vão ser dados ao Italo pela resposta, excelente
querido!
Escolhida
e devidamente contabilizada para o prêmio do final do ano!
Vamos
para a análise. A questão era: Defina o que é extradição?
Trata-se de ato Político? qual o seu rito? Conclua definindo as suas
condições de procedibilidade e responda, Há prescrição prevista
para esse rito? (máximo de 40 linhas)
A única
e excelente resposta foi do colega Italo:
Italo- 22
de agosto de 2014 10:36
A
extradição é espécie de cooperação jurídica em matéria penal
em que determinado Estado requer o envio de determinado indivíduo
para que ele seja julgado criminalmente ou cumpra pena criminal
(chamada extradição executória).Trata-se de ato político como
expressão da soberania estatal, caracterizado pela
discricionariedade. Todavia, há mitigação da discricionariedade
pelos princípios de direito internacional, a exemplo do aut dedere
aut judicare, de modo que sendo a extradição um instrumento de
cooperação jurídica internacional, também deve se voltar a evitar
impunidade. A extradição divide-se em ativa e passiva. A ativa é a
situação em que o Brasil requer a extradição. Aqui o rito começa
com o pedido do juízo criminal que será encaminhado ao ministério
da justiça ou ao ministério das relações exteriores para o seu
trâmite. Já a passiva é o caso do Brasil ser requerido a
extraditar o indivíduo. Nesse caso o Estado requerente envia o
pedido através da via diplomática ou por meio de autoridade
central, e, após, é encaminhado ao STF que realizará um juízo de
delibação, não adentrando ao mérito do pedido, somente analisando
a regularidade formal do pedido. Verificando o STF a desconformidade,
o pedido é arquivado, entretanto, entendendo pela regularidade o
pedido será analisado pelo Presidente da República que poderá, ou
não, autorizar a extradição, não estando vinculado ao que foi
decidido no STF. As condições de procedibilidade do pedido de
extradição estão previstas na Constituição Federal, na lei nº
6.815/80 e, caso exista, por tratado de extradição. Basicamente,
além da existência de tratado de extradição ou promessa de
reciprocidade, algumas condições precisam ser observadas para se
efetivar a extradição, são elas: não ser o extraditando
brasileiro nato, e no caso do naturalizado, ter sido o crime cometido
antes da naturalização ou, a qualquer momento, na hipótese de
comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes; que a conduta
seja crime tanto no Estado requerente quanto no Brasil (dupla
tipicidade); não ser o crime político ou de opinião; que seja
respeitado o devido processo legal no Estado requerente, não sendo o
extraditando submetido a tribunal de exceção; que haja a comutação
da pena de morte ou de caráter perpétuo, em privativa de liberdade
não superior a 30 anos; exigência de que o crime que habilita a
extradição seja grave aqui no Brasil; que o extraditando não seja
torturado, nem que haja fundado receio de perseguição por motivo de
discriminação odiosa; a prisão preventiva do extraditando
(admite-se mitigação); e que não ocorra causa de extinção da
punibilidade de acordo com os dois ordenamentos. Desse modo há um
limite temporal para o pedido de extradição.
É
exatamente isso, historicamente existem meios de cooperação
internacional, que no mundo globalizado, se mostra a única saída
para o contato, punição e eventual processamento de certas
demandas. Existem diversos meios de cooperação (temão para o
Concurso do MPF), dentre eles temos a extradição, apontando como
meio clássico de comunicação!
A sua
classificação ou não como ato político foi alvo de debate quando
do julgamento do caso Cesare Battisti (ainda há uma discussão sobre
eventual possibilidade de deportação no caso) e explicado pelo
colega na resposta acima!
É isso,
espero maior participação de todos! Parabéns Italo!
Bons
estudos!
Bjs,
Nath.
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
E quanto à pergunta sobre a prescrição?
ResponderExcluir