//]]>

Dicas diárias de aprovados.

Postagem em destaque

DESAFIO BLOG DO EDU: LEIS ADMINISTRATIVAS EM 20 DIAS (PARA COMEÇAR 2026 COM TUDO)

Olá meus amigos tudo bem?  O mais clássico desafio de lei seca do país já tem data para começar: dia 05/01/2026.  Por que eu faço esses desa...

Indulto e Tráfico Privilegiado: Entendimento Constitucional para MP e Magistratura

Oi meus queridos tudo bem? 


Estou de férias, mas não esqueço de vocês. 


Hoje vamos comentar o seguinte enunciado:  É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.


Este entendimento tem grande relevância prática para membros do Ministério Público e da Magistratura, especialmente na fase de execução penal. Vamos destrinchar o tema de forma objetiva e didática.


O que é o tráfico privilegiado?

O chamado tráfico privilegiado está previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Ele ocorre quando o réu:

  • é primário;

  • possui bons antecedentes;

  • não se dedica a atividades criminosas; e

  • não integra organização criminosa.

Nessas hipóteses, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3.

Ponto-chave: trata-se de uma causa de diminuição de pena que revela menor gravidade concreta da conduta.


Tráfico privilegiado é crime hediondo?

Não.

O entendimento consolidado do STF e do STJ é que:

  • O tráfico de drogas “comum” é equiparado a hediondo.

  • O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda.


Por quê?

Porque o §4º do art. 33 demonstra que o legislador reconheceu uma menor reprovabilidade do agente que preenche os requisitos do privilégio.

Esse raciocínio levou os tribunais superiores a afastarem as consequências típicas dos crimes hediondos para essa modalidade.


O que é indulto?

O indulto é um ato de clemência do Presidente da República que:

  • extingue ou reduz a pena;

  • tem natureza coletiva;

  • é regulamentado por decreto presidencial.

Importante: a Constituição proíbe indulto para crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIII).


A questão central: pode haver indulto no tráfico privilegiado?

Resposta: SIM, é constitucional.

Fundamento principal:
Se o tráfico privilegiado não é hediondo, não incide a vedação constitucional ao indulto.

Logo:

  • ✔ Não sendo hediondo

  • ✔ Não havendo vedação constitucional

  • ✔ Respeitados os requisitos do decreto de indulto

  • É possível conceder indulto ao condenado por tráfico privilegiado.


A jurisprudência consolidou três premissas importantes:

  1. O tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo.

  2. As restrições constitucionais aos hediondos não se aplicam a ele.

  3. Portanto, é válida a concessão de indulto, se preenchidos os requisitos do decreto.

Esse entendimento tem sido aplicado tanto pelo STF quanto pelo STJ na execução penal.


Conclusão

O tráfico privilegiado não possui natureza hedionda.

Por isso, não se aplica a vedação constitucional ao indulto.

Assim, é constitucional a concessão de indulto ao condenado nessa hipótese, desde que atendidos os requisitos do decreto presidencial.


Certo meus amigos? 


Eduardo, em 16/02/2026

No instagram @edaurdorgoncalves 

0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!