Oi meus queridos tudo bem?
Estou de férias, mas não esqueço de vocês.
Hoje vamos comentar o seguinte enunciado: É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.
Este entendimento tem grande relevância prática para membros do Ministério Público e da Magistratura, especialmente na fase de execução penal. Vamos destrinchar o tema de forma objetiva e didática.
O chamado tráfico privilegiado está previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Ele ocorre quando o réu:
é primário;
possui bons antecedentes;
não se dedica a atividades criminosas; e
não integra organização criminosa.
Nessas hipóteses, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3.
Ponto-chave: trata-se de uma causa de diminuição de pena que revela menor gravidade concreta da conduta.
Tráfico privilegiado é crime hediondo?
Não.
O entendimento consolidado do STF e do STJ é que:
O tráfico de drogas “comum” é equiparado a hediondo.
O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda.
Por quê?
Porque o §4º do art. 33 demonstra que o legislador reconheceu uma menor reprovabilidade do agente que preenche os requisitos do privilégio.
Esse raciocínio levou os tribunais superiores a afastarem as consequências típicas dos crimes hediondos para essa modalidade.
O que é indulto?
O indulto é um ato de clemência do Presidente da República que:
extingue ou reduz a pena;
tem natureza coletiva;
é regulamentado por decreto presidencial.
Importante: a Constituição proíbe indulto para crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIII).
A questão central: pode haver indulto no tráfico privilegiado?
Resposta: SIM, é constitucional.
Logo:
✔ Não sendo hediondo
✔ Não havendo vedação constitucional
✔ Respeitados os requisitos do decreto de indulto
É possível conceder indulto ao condenado por tráfico privilegiado.
A jurisprudência consolidou três premissas importantes:
O tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo.
As restrições constitucionais aos hediondos não se aplicam a ele.
Portanto, é válida a concessão de indulto, se preenchidos os requisitos do decreto.
Esse entendimento tem sido aplicado tanto pelo STF quanto pelo STJ na execução penal.
Conclusão
O tráfico privilegiado não possui natureza hedionda.
Por isso, não se aplica a vedação constitucional ao indulto.
Assim, é constitucional a concessão de indulto ao condenado nessa hipótese, desde que atendidos os requisitos do decreto presidencial.
Certo meus amigos?
No instagram @edaurdorgoncalves


0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!