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SIMULADO NO BLOG - JULGUE OS ITENS ABAIXO ENVOLVENDO SJULGADOS MUITO CONSOLIDADOS (TEM QUE ACERTAR TODAS)

Oi meus amigos, hoje é dia de simulado no blog. 


Um simulado de súmulas, então o aluno tem a obrigação de gabaritar.


Vamos lá:

Questão 1
 A incidência de circunstância atenuante pode levar à redução da pena abaixo do mínimo legal.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 2
 É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 3
A participação de menor importância é circunstância que deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 4
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 5
As atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 6
É admissível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 7
A ausência de laudo toxicológico definitivo não impede a condenação por tráfico de drogas, se o conjunto probatório é consistente.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 8
O sistema de vigilância eletrônico afasta o crime de furto, por configurar meio de segurança absoluta.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 9
É inadmissível a utilização da colaboração premiada como fundamento exclusivo da sentença condenatória.

( ) Certo ( ) Errado


Questão 10
Compete ao juízo estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, salvo quando a controvérsia envolva direitos indígenaa.

( ) Certo ( ) Errado



Gabarito:
1E, 2C, 3E, 4C, 5C, 6C, 7E, 8E, 9C, 10C


O que acharam? 


Quantos acertaram? 


Eduardo, em 30/08/2025

No instagram @eduardorgoncalves

14 comentários:

  1. 9/10. Errei a 7 pq já vi os Tribunais Superiores relativizarem, smj

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  2. acertei 9, mas creio que a questão 7 seja controversa: Segue abaixo notícia retirada do site MP MT.
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível condenação por tráfico mesmo sem laudo definitivo, pois a juntada de laudo prévio de constatação da substância, identificando o material apreendido, tem o condão de firmar a materialidade do delito de tráfico de drogas.



    A decisão (AgRg no REsp 1865367/AC) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.


    É possível condenação sem laudo
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (7,2 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158, 159 E 386, VII, TODOS DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE ILEGALIDADE DA FALTA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MERA IRREGULARIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS QUE CONFIRMAM SUA AUTENTICIDADE. LAUDO PRELIMINAR ATESTANDO A QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. SUFICIÊNCIA PARA AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE.



    1. Consta da sentença condenatória, à fl. 122, que o documento juntado à fl. 16 é o auto de constatação preliminar e ali se aponta o receptáculo em que a droga se encontrava acondicionada, o peso bruto total e o resultado do teste utilizando o sistema narcoteste disposakit, que apontou positivo para cocaína.



    2. A tese deduzida no recurso especial é de que o vício verificado (falta de juntada do laudo definitivo) consubstancia irregularidade, que não poderia ser suprida com outras provas constantes dos autos, contudo, existem precedentes no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a juntada de laudo prévio de constatação da substância, identificando o material apreendido, tem o condão de firmar a materialidade do delito de tráfico de drogas.



    3. Considerando que o laudo de constatação preliminar atesta a natureza da droga apreendida, aliado às demais provas carreadas aos autos, reputo que o caso vertente se enquadra nas excepcionalidades mencionadas pelo ERESp n. 1.544.057/RJ, em que se admite a comprovação da materialidade delitiva com base no referido exame (HC n. 529.254/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/2/2020).



    4. Agravo regimental improvido.



    (AgRg no REsp 1865367/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 23/11/2020)

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  3. De mais a mais, simulado SENSACIONAL como de costume.

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  4. Ainda estou na etapa de formação de base, professor! acertei 8! errei a 3 e a 7

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  5. Errei a 3. Tem o gabarito comentado?

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    Respostas
    1. a participação de somenos (art. 29, § 1º, CP) prevê frações de diminuição da pena; por isso, deve ser feita na 3ª fase da dosimetria (não na 2ª, conforme questão 3). qualquer erro, por favor, sintam-se a vontade para corrigir

      Excluir
  6. Errei a 7. O laudo é imprescindível, embora o STJ excepcione a ausência de laudo definitivo, caso presente laudo de constatação provisório que expresse grau de certeza idêntico a aquele (STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016).
    Ou seja, "conjunto probatório suficiente" só é realmente suficiente se a prova de materialidade é comprovada por meio de laudo definitivo - em regra - ou laudo de constatação que possa ser materialmente equiparado. abs, Eduardo. simuladinho top!

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  7. Discordo do gabarito do 7. Poderia justificar? Para mim é correto. Segue jurisprudência neste sentido:
    "Nos casos em que ocorre a apreensão da droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado.
    Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.
    STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016."

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  8. Errei a 3 e a 7 também, acertei 8/10

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  9. 5/10 desatenção e menor que a minima bem como a controvérsia do tráfico me derrubaram enfim estudar

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