//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

EXECUÇÃO AMBIENTAL PRESCREVE? Esse tema vai despencar em provas.

Oi meus amigos, tudo bem? 


Eduardo aqui com vocês.


Imaginem a seguinte situação: A empresa P.S.A causou dano ambiental, tendo a condenação sido convertida em perdas e danos. Nesse caso, as perdas e danos estão sujeitas à prescrição?

R- Não, pois é imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos. 


Foi vencedora a tese da União no sentido de que por se tratar de dano ambiental, a pretensão executória seria imprescritível, mesmo após a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar.


A reparação de danos ambientais está inserida no rol de direitos fundamentais e deve prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica que fundamenta a prescrição.


Além disso, "O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido."


Zanin também destacou que, embora a legislação ambiental não trate expressamente da prescrição na execução por dano ambiental, os prazos gerais do direito privado não podem ser aplicados a bens de natureza difusa e de interesse coletivo.


Lembra-se que a execução segue a mesma lógica da ação, ou seja, se a ação é imprescritível a execução também é. 


Certo amigos?

Eduardo, em 31/03/2025
No instagram @eduardorgoncalves


3 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!