//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

PEDIDO DE DESCULPAS

Ola amigos, tudo bem? 

Hoje devo a vocês um pedido de desculpas. 

Ontem lançamos uma SUPERQUARTA sobre antecedentes e posse em concurso público, mas essa foi uma questão repetida. Já havia feito uma parecida no começo do ano. 

Peço desculpas, e por isso retifiquei a questão dessa semana.

Foi a primeira vez que isso ocorreu e não se repetirá. 

Mandem a resposta da nova pergunta. 

Bons estudos. 

3 comentários:

  1. O desejo de todo concurseiro: "Que o examinador repita a questão discursiva. Amém!". Kkkkk

    ResponderExcluir
  2. Olá, professor!
    Não tem problemas. O seu trabalho aqui é sensacional e ajuda muitos estudantes em busca de um sonho. Aliás, como dizia um colega meu: "só erra quem trabalha". Da mesma forma: só tem dúvida quem estuda :-)
    Bom fim de semana a todos!

    ResponderExcluir
  3. Inicialmente, observa-se que a lei de improbidade administrativa tutela a probidade na função pública assegurandoa integridade do patrimônio público (art. 1º da LIA) regulamentando o que dispõe o art. 37§4º da CRFB. No tocante a responsabilização dos agente públicos, registra-se que os agente políticos sujeitar-se-ão as sanções da referida lei. Contudo, há que diferenciar-se a aplicabilidade desta lei em relação aos Chefes do Executivo dos diferentes Entes. Em relação a Prefeitos e Governadores, já decidiu o STF que estarão sujeitos ao duplo regime sancionatório, respondendo por atos impróbos da LIA e as infrações político-administrativas do Decreto-Lei 201/67. A incidência, todavia, ao Presidente da República restringir-se-á aos crimes de responsabilidade (lei 1.079/50 c/c art. 85, V, CRFB) observando uma responsabilização diferenciada do processo de impeachmeant.

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!