Olá meus amigos, tudo bem?
A pergunta de hoje é: AGENTES PRIVADOS PODEM EXECUTAR SERVIÇOS DE LOTERIA?
A resposta é SIM, podem mediante delegação do Poder Público.
O STF, por ocasião do julgamento da ADPF nº 492/RJ e nº 493/RJ, afirmou que as loterias são um serviço público.
Não se trata de serviço público privativo da União, mas sim que também podem ser executados pelos Estados membros.
Mas e o particular?
R= Também, mas mediante delegação do titular. Como todo serviço público, loterias podem ser objeto de delegação.
Essa delegação, assim como outras, demanda prévia licitação.
Assim, o exercício por agentes privados pressupõe delegação estatal precedida de licitação.
Atenção ponto importante: 4. A existência de agentes privados exercendo o serviço sem prévia licitação não altera a titularidade estatal da atividade nem a sua natureza de serviço público. O exercício por agentes privados pressupõe delegação estatal precedida de licitação.
Certo gente?
Eduardo, em 29/10/2024
No instagram @eduardorgoncalves
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